INTERVENÇÃO CÍVICA EM DEFESA DO PATRIMÓNIO

A ASPA criou este blogue em 2012, quando comemorou 35 anos de intervenção cívica.
Em janeiro de 2025 comemorou 48 anos de intervenção.
Numa cidade em que as intervenções livres dos cidadãos foram, durante anos, ignoradas, hostilizadas ou mesmo reprimidas, a ASPA, contra ventos e marés, sempre demonstrou, no terreno, que é verdadeiramente uma instituição de utilidade pública.
Numa época em que poucos perseguem utopias, não queremos descrer da presente e desistir do futuro, porque acreditamos que a cidade ideal, "sem muros nem ameias", ainda é possível.
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segunda-feira, 24 de agosto de 2026

ENTRE ASPAS: "Mata de Albergaria: uma oportunidade para repensar o modelo de visitação Carta aberta ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

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A recente passagem da Volta a Portugal pelo Parque Nacional da Peneda-Gerês trouxe, novamente, para a discussão pública, a Mata de Albergaria e a necessidade de compatibilizar a crescente procura deste território com a conservação dos seus valores naturais. 


Mais do que prolongar a discussão em torno de um episódio concreto, esta pode ser uma oportunidade para refletir sobre a adequação do atual modelo de acesso e visitação.

 

A Mata de Albergaria não é apenas um dos lugares mais conhecidos do Gerês. Integra as Matas de Palheiros-Albergaria, classificadas como Reserva Biogenética do Conselho da Europa, e constitui um dos espaços de maior valor ecológico do Parque Nacional da Peneda-Gerês. É também um dos bosques mais representativos dos carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica, habitat de elevado interesse de conservação.

Esta excecionalidade encontra tradução no próprio ordenamento do Parque. O Plano de Ordenamento do PNPG estabelece diferentes níveis de proteção e atribui às áreas de proteção total o estatuto de reserva integral, reservado aos espaços onde os valores naturais assumem importância excecional e onde a manutenção dos processos naturais constitui a prioridade.

É, pois, neste contexto, que deve ser analisada a visitação da Mata. O desafio é claro: permitir que as pessoas conheçam e usufruam deste património sem que a intensidade dessa utilização comprometa, precisamente, os valores que justificam a sua proteção.

Importa reconhecer o esforço desenvolvido pelo ICNF e pelos profissionais do Parque Nacional na gestão de um território hoje sujeito a pressões muito diferentes das existentes quando alguns dos atuais instrumentos foram concebidos. Mas as circunstâncias mudaram e é natural que os instrumentos de gestão evoluam com elas.

A taxa de acesso de viaturas motorizadas à Mata de Albergaria continua fixada em 1,50 euros por dia de circulação, valor estabelecido em 2007. A própria criação desta taxa teve uma fundamentação ambiental, procurando responder à forte pressão humana e à perturbação provocada pela circulação automóvel. Quase vinte anos depois, é legítimo perguntar se um instrumento concebido em 2007 continua, nesses moldes, adequado à realidade de 2026.

Segundo dados do ICNF, divulgados publicamente, durante os períodos de controlo passaram pela Mata 40.178 veículos em 2023 e 44.645 em 2024. Estes números não demonstram, por si só, uma gestão inadequada; mostram sobretudo a dimensão do desafio.

Talvez por isso, a questão fundamental já não seja apenas qual o preço/a taxa para entrar na Mata de Albergaria, mas quantas viaturas e quantos visitantes pode este ecossistema receber, sobretudo nos períodos de maior procura, sem comprometer os seus valores naturais. Essa resposta deve assentar em critérios técnicos e científicos: capacidade de carga, impactos sobre habitats e espécies, perturbação associada ao tráfego, sazonalidade e qualidade da própria experiência de visitação.

A regulação da circulação não é uma ideia nova. Esta necessidade de ordenamento não é recente: o próprio Estado já reconheceu a visitação massiva sazonal da Mata como questão de gestão, apontando soluções de mobilidade alternativa e estacionamento periférico. Esse diagnóstico mantém hoje plena atualidade e merece ser retomado à luz da intensidade atual da procura. O próprio ordenamento do Parque estabelece condições específicas para o trânsito na estrada entre Leonte e a Portela do Homem e no acesso pela Bouça da Mó.

 

O que importa agora avaliar é se esse modelo continua ajustado à procura atual.

A transição para o novo Programa Especial do Parque Nacional da Peneda-Gerês constitui uma oportunidade privilegiada para o fazer. Seria útil avaliar uma capacidade de carga para a Mata, eventuais limites diários de circulação nos períodos de maior afluência, a revisão da taxa, sistemas de reserva ou controlo, estacionamento periférico, transportes alternativos e uma monitorização continuada dos efeitos da visitação.

Assim, a revisão da taxa não deve ser vista isoladamente. Uma Mata protegida não fica necessariamente mais protegida porque se cobra mais para lá entrar. O essencial é determinar o nível de utilização compatível com a conservação dos seus valores naturais.

Importa, também, reforçar a dimensão pedagógica da visita. Quem atravessa a Mata de Albergaria deve perceber que não percorre apenas uma estrada de montanha. Está num território associado a uma Reserva Biogenética do Conselho da Europa, atravessa um dos melhores exemplos dos carvalhais galaico-portugueses do Parque Nacional e entra numa área onde o ordenamento reconheceu valores merecedores do mais elevado grau de proteção.

 

A discussão recente pode, assim, ter um efeito positivo se servir para abrir uma reflexão serena sobre o futuro deste espaço. Não se trata de fechar a Mata às pessoas. Trata-se de garantir que continuará a poder ser visitada daqui a vinte, cinquenta ou cem anos, mantendo os valores naturais que hoje nos levam até ela.

Preservar a Mata não significa afastar as pessoas. Significa garantir que a presença das pessoas nunca coloque em causa aquilo que as leva até lá.

Luís Macedo

Ex-diretor do Parque Nacional da Peneda-Gerês

  


Depois do precedente aberto pela passagem da Volta a Portugal em Bicicleta em área classificada pela UNESCO como Reserva da Biosfera e pelo Conselho da Europa como Reserva Biogenética, que motivou, por parte da ASPA, o pedido de documentos administrativos ao ICNF e dois comunicados à imprensa, torna-se urgente repensar e atualizar instrumentos de gestão e modelos de visitação.

                                                                                                          ASPA


sábado, 18 de julho de 2026

VOLTA A PORTUGAL EM BICICLETA COM ETAPA NA MATA DE ALBERGARIA (PARQUE NACIONAL DA PENEDA GERÊS)! Como é possível?

A VOLTA A PORTUGAL EM BICICLETA NÃO PODE AMEAÇAR UM DOS ESPAÇOS NATURAIS DE MAIOR VALOR PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EM PORTUGAL


A Mata da Albergaria, situada no concelho de Terras de Bouro, distrito de Braga, constitui o núcleo ecológico mais sensível do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) e é um dos espaços naturais de maior valor para a conservação da biodiversidade em Portugal. Está classificada, pelo Conselho da Europa, como uma das Reservas Biogenéticas do Continente Europeu, e integra as Reservas da Biosfera da UNESCO. 


A sua proteção não representa uma mera opção de gestão, mas uma obrigação legal imposta pelo Plano de Ordenamento do Parque Nacional em vigor, que limita o trânsito automóvel e estabelece condicionantes a pessoas, nomeadamente a proibição de piqueniques.

A Mata de Albergaria está classificada, nos termos do Plano de Ordenamento do Parque Nacional, como zona de proteção de Ambiente Natural, para a qual estão definidas as atividades permitidas e as que são permitidas de forma condicionada, estando, pois, interditas todas as atividades não listadas. Para que não haja dúvidas, o artigo 8º, no seu número 2º, identifica atividades sujeitas a autorização do ICNF, I. P., nomeadamente “a realização de eventos desportivos ou recreativos”, referida na alínea e). 

As restrições impostas à circulação nessa área, pela Portaria nº 31/2007, de 8 de janeiro, têm em vista "estabelecer um equilíbrio entre a conservação dos valores naturais e o uso social e recreativo atribuído a esses mesmos valores" de modo a garantir "a preservação dos frágeis ecossistemas que caracterizam a Mata de Albergaria".


É sabido que a realização de uma etapa da Volta a Portugal neste local não se limita à passagem de ciclistas. Implica inevitavelmente a circulação de uma extensa comitiva motorizada, meios de apoio, forças de segurança, assistência técnica, comunicação social e a concentração de público, gerando perturbações incompatíveis com os objetivos de conservação que justificaram a classificação desta área.


 



















A competência do ICNF I.P. para autorizar eventos desportivos não constitui um poder discricionário nem pode ser utilizada para afastar os fins de proteção definidos na lei. Pelo contrário, qualquer decisão tem de respeitar, em primeiro lugar, a conservação dos habitats, das espécies e da integridade ecológica  do único Parque Nacional existente em Portugal. 

Autorizar um evento desta dimensão no coração da Mata da Albergaria significaria admitir que um dos espaços naturais mais protegidos do país pode ser utilizado como palco de um espetáculo desportivo sempre que exista interesse mediático ou promocional. Tal entendimento esvaziaria de conteúdo o regime de proteção do Parque Nacional e criaria um precedente incompatível com os princípios que presidiram à sua classificação. 

A legislação ambiental existe precisamente para impedir que interesses conjunturais prevaleçam sobre a conservação de património natural insubstituível. Se as restrições impostas aos cidadãos e às atividades económicas encontram fundamento na proteção destes valores, essa exigência tem de ser ainda mais rigorosa quando estão em causa grandes eventos de elevada exposição pública



Ou seja... 

  • A passagem da Volta a Portugal pela Mata da Albergaria mostra-se materialmente incompatível com os objetivos de conservação consagrados no Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês. Nestas circunstâncias, um parecer favorável dificilmente seria conciliável com os deveres legais de proteção que vinculam o ICNF e colocaria em causa a coerência, a credibilidade e a autoridade do próprio regime jurídico de conservação da natureza.
  • Consequentemente, o parecer do ICNF I.P., relativamente à passagem da Volta a Portugal no coração do PNPG, deverá respeitar a classificação do Parque Nacional, bem como o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011 de 4 de fevereiro e, também, os compromissos internacionais assumidos por Portugal relativamente à proteção da biodiversidade e à conservação de habitats. 

É essencial proteger espaços naturais de elevado valor para a conservação da Biodiversidade em Portugal. 


Espera-se, pois, da parte do ICNF, um parecer que garanta a conservação dos habitats, das espécies e da integridade ecológica do único Parque Nacional existente em Portugal, de acordo com o definido no Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês.


Informação a consultar: Mata de Albergaria. Um carvalhal único



Agradecemos as imagens cedidas por 


https://keentours.com/


domingo, 5 de julho de 2026

COMUNICADOS: A propósito da Volta a Portugal em Bicicleta 2026

1º COMUNICADO (18 de julho de 2026)

A VOLTA A PORTUGAL EM BICICLETA NÃO PODE AMEAÇAR UM DOS ESPAÇOS NATURAIS DE MAIOR VALOR PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EM PORTUGAL 

A Mata da Albergaria, situada no concelho de Terras de Bouro, distrito de Braga, constitui o núcleo ecológico mais sensível do Parque Nacional da Peneda- Gerês (PNPG) e é um dos espaços naturais de maior valor para a conservação da biodiversidade em Portugal. Está classificada, pelo Conselho da Europa, como uma das Reservas Biogenéticas do Continente Europeu, e integra as Reservas da Biosfera da UNESCO.

A sua proteção não representa uma mera opção de gestão, mas uma obrigação legal imposta pelo Plano de Ordenamento do Parque Nacional em vigor, que limita o trânsito automóvel e estabelece condicionantes a pessoas, nomeadamente a proibição de piqueniques.

A Mata de Albergaria está classificada, no Plano de Ordenamento, como zona de proteção parcial e total da área de ambiente natural, para a qual estão definidas as atividades permitidas e as que são permitidas de forma condicionada, estando, pois, interditas todas as atividades não listadas. Para que não haja dúvidas, o artigo 8o, no seu número 2o, identifica atividades sujeitas a autorização do ICNF, I. P., nomeadamente “a realização de eventos desportivos ou recreativos”, referida na alínea e).

É sabido que a realização de uma etapa da Volta a Portugal neste local não se limita à passagem de ciclistas. Implica inevitavelmente a circulação de uma extensa comitiva motorizada, meios de apoio, forças de segurança, assistência técnica,

ASPA - Associação para a Defesa, Estudo e Divulgação do Património Cultural e Natural APARTADO 78, 4711-909 BRAGA NIPC: 501776222

comunicação social e a concentração de público, gerando perturbações incompatíveis com os objetivos de conservação que justificaram a classificação desta área.

A competência do ICNF para autorizar eventos desportivos não constitui um poder discricionário nem pode ser utilizada para afastar os fins de proteção definidos na lei. Pelo contrário, qualquer decisão tem de respeitar, em primeiro lugar, a conservação dos habitats, das espécies e da integridade ecológica do único Parque Nacional existente em Portugal.

Autorizar um evento desta dimensão no coração da Mata da Albergaria significaria admitir que um dos espaços naturais mais protegidos do país pode ser utilizado como palco de um espetáculo desportivo sempre que exista interesse mediático ou promocional. Tal entendimento esvaziaria de conteúdo o regime de proteção do Parque Nacional e criaria um precedente incompatível com os princípios que presidiram à sua classificação.

A legislação ambiental existe precisamente para impedir que interesses conjunturais prevaleçam sobre a conservação de património natural insubstituível. Se as restrições impostas aos cidadãos e às atividades económicas encontram fundamento na proteção destes valores, essa exigência tem de ser ainda mais rigorosa quando estão em causa grandes eventos de elevada exposição pública.

Ou seja:

• A passagem da Volta a Portugal pela Mata da Albergaria mostra-se materialmente incompatível com os objetivos de conservação consagrados no Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês. Nestas circunstâncias, um parecer favorável dificilmente seria conciliável com os deveres legais de proteção que vinculam o ICNF e colocaria em causa a coerência, a credibilidade e a autoridade do próprio regime jurídico de conservação da natureza.

• Consequentemente, o parecer do ICNF, relativamente à passagem da Volta a Portugal no coração do PNPG, deverá respeitar a classificação do Parque Nacional, bem como o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 11-A/2011 de 4 de fevereiro e, também, os compromissos internacionais assumidos por Portugal relativamente à proteção da biodiversidade e à conservação de habitats.

Espera-se, pois, da parte do ICNF I.P., um parecer que garanta a conservação dos habitats, das espécies e da integridade ecológica do único Parque Nacional existente em Portugal, de acordo com o definido no Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês.


A imprensa local deu eco às preocupações da ASPA relativamente ao risco a que ficará sujeita a Mata de Albergaria - que constitui o núcleo ecológico mais sensível do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) e é um dos espaços naturais de maior valor para a conservação da biodiversidade em Portugal - caso a 7ª etapa da Volta a Portugal em Bicicleta passe nesta área classificada pelo Conselho da Europa como uma das Reservas Biogenéticas do Continente Europeu, que é reconhecida pela UNESCO como Reserva da Biosfera.


Jornal de Noticias- 19 julho 2026

O Minho - 20 julho 2026



2º COMUNICADO (5 de agosto de 2026)

Foi com perplexidade que a ASPA conheceu o parecer do ICNF I.P. favorável à passagem da Volta a Portugal no coração do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG). Esse parecer vai contra a posição pública tomada por várias organizações ambientalistas e por reconhecidos investigadores sobre património ambiental. O parecer não respeita a classificação do Parque Nacional, bem como o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 11- A/2011 de 4 de fevereiro e, também, os compromissos internacionais assumidos por Portugal relativamente à proteção da biodiversidade e à conservação de habitats.


Uma caravana ciclista, constituída, para além das bicicletas, por inúmeros carros de apoio e outros veículos motorizados das equipas, da comunicação social, das forças de segurança, dos juízes e da prova, além das ambulâncias e serviços médicos, dos carros e helicópteros das televisões e da caravana publicitária constitui uma enorme perturbação, com consequência no equilíbrio entre a fauna e a flora, num espaço ambiental único, preservado e protegido por lei. Interrogamo-nos sobre o modo como o ICNF I.P: controlará todo o tráfego, de acordo com o parecer que elaborou, e como poderá impedir a circulação de pessoas, como sustenta.

Recordamos que o percurso previsto atravessa a Mata e Albergaria e que esta é o núcleo ecológico mais sensível do PNPG e é um dos espaços naturais de maior valor na conservação da biodiversidade em Portugal. Está classificada, pelo Conselho da Europa, como uma das Reservas Biogenéticas do Continente Europeu e integra as Reservas da Bioesfera da UNESCO. Permitir a passagem da Volta é uma violação grave do espírito da lei e constitui, ademais, um precedente incompatível com os princípios que presidiram à classificação do Parque Nacional.

A alegada promoção turística do PNPG que se pretende com este evento constitui um argumento falacioso. O Parque será tanto mais conhecido e valorizado quanto mais protegido. A turistificação de massas, que alguns pretendem, terá um efeito catastrófico e será o fim da classificação do Parque. Em alternativa, o turismo da natureza, que protege a natureza e promove a prosperidade das populações residentes, exige contenção, rigor e um justo equilíbrio.


É em nome do ambiente natural da defesa do nosso único Parque Nacional, das populações dos concelhos que nele residem, e da própria imagem da região e do país que a Volta não deve passar.


Apelamos à Ministra do Ambiente e Energia e ao Ministro da Agricultura, que tutelam o ICNF I.P., a revogação, ainda a tempo, do parecer e do despacho de autorização da passagem da Volta a Portugal pelo interior do PNPG.