INTERVENÇÃO CÍVICA EM DEFESA DO PATRIMÓNIO

A ASPA criou este blogue em 2012, quando comemorou 35 anos de intervenção cívica.
Em janeiro de 2025 comemorou 48 anos de intervenção.
Numa cidade em que as intervenções livres dos cidadãos foram, durante anos, ignoradas, hostilizadas ou mesmo reprimidas, a ASPA, contra ventos e marés, sempre demonstrou, no terreno, que é verdadeiramente uma instituição de utilidade pública.
Numa época em que poucos perseguem utopias, não queremos descrer da presente e desistir do futuro, porque acreditamos que a cidade ideal, "sem muros nem ameias", ainda é possível.

segunda-feira, 7 de setembro de 2026

ENTRE ASPAS: "Braga e o direito à cidade: quando o espaço público deixa de o ser "

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José Saramago, em Cadernos de Lanzarote (1995), apresenta-nos uma sátira muito oportuna nos dias de hoje, em que refere "(...) Privatize-se tudo/Privatize-se  o mar e o céu/ Privatize-se o sonho, sobretudo se for diurno e de olhos abertos (...)”Entretanto, a artista portuguesa A Garota Não baseou-se neste texto a partir do qual produziu a música de intervenção Ferry Gold, que se refere a um assunto que fez correr alguma tinta — não a suficiente... — neste Verão: o livre acesso dos cidadãos às praias em Portugal.

Por um lado, surgiu a polémica sobre se as pessoas que frequentam as praias portuguesas podem instalar-se em frente às áreas concessionadas, ou seja, concedidas a privados para exploração mediante contrapartidas públicas. O Ministério do Ambiente e Energia e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) esclareceram que as pessoas podem ocupar livremente o areal em frente às concessões, desde que respeitem as faixas de segurança pré-determinadas. Isto porque as praias pertencem ao domínio público marítimo: são espaço público, pertencem a todos e o seu acesso e utilização não podem ser condicionados por interesses privados para além dos limites legalmente estabelecidos.

Outra dimensão da polémica estabeleceu-se em torno da Herdade da Comenda, na Serra da Arrábida, cujos proprietários reclamam a titularidade de cinco praias com base em alegados direitos históricos anteriores à legislação que consagrou o domínio público marítimo. A pretensão foi contestada pela APA, pelo Ministério Público e pela Câmara Municipal de Setúbal, reafirmando que as praias constituem bens do domínio público e que o seu acesso deve permanecer livre e universal.

Independentemente das circunstâncias específicas destes casos, a controvérsia poderia servir para discutir mais amplamente a utilização e preservação dos chamados bens públicos, isto é, aqueles que são simultaneamente "não rivais e não excludíveis" (ver caixa). Um exemplo é o espaço público, um dos principais indicadores da qualidade de vida de uma cidade, que deve ser acessível a todos para lazer, mobilidade, comércio, convivência e fruição do património. Contudo, as utilizações concorrentes do espaço público geram frequentemente conflitos e são, quase sempre, os mais vulneráveis quem mais sofre as suas consequências. É, por isso, necessário regulamentar estes espaços para permitir que diferentes utilizações coexistam, tornando as cidades, vilas e aldeias mais dinâmicas e inclusivas.

Em Braga, a pressão sobre o espaço público tem vindo a aumentar, registando-se a sua crescente apropriação por interesses privados em detrimento do interesse coletivo. Esta circunstância coloca-nos um desafio enquanto comunidade: como conciliar a dinamização da cidade com o direito de todos os que nela vivem a usufruírem livremente do espaço comum? Embora esta questão se coloque em diversas dimensões da vida da cidade, destaca-se a ocupação intensiva das praças e avenidas por esplanadas, estruturas temporárias e sucessivos "eventos". Se a animação das ruas, a promoção cultural e a dinamização económica são essenciais à vitalidade de Braga, a sua concretização não pode comprometer o caráter inclusivo e universal do espaço público. Quando diversos espaços são recorrentemente ocupados por infraestruturas comerciais, tendas, e palcos, reduz-se inevitavelmente o espaço disponível para a circulação, a permanência e o encontro dos cidadãos, agravando-se ainda a sua descaracterização e a poluição visual e sonora. Espaços de uso coletivo transformam-se, assim, em locais de acesso condicionado ou predominantemente orientados para o consumo.

Esta realidade é evidente na Praça da República (Arcada), na Avenida Central e na Praça do Município, onde a sucessão de eventos, feiras e festivais ocupa frequentemente uma parte significativa do espaço público durante dias ou semanas. Também a expansão das esplanadas na Arcada e na área envolvente, apropriando-se de grande parte do passeio público, desferiu, ao longo dos anos, um rude golpe num dos locais mais característicos de Braga enquanto espaço de encontro e conversa. Longe vai o tempo em que as pessoas ali convergiam para tomar um café, ler os jornais expostos e conversar com conhecidos e desconhecidos.

Embora estas iniciativas possam ser justificadas pelos benefícios económicos e culturais que proporcionam, a sua acumulação suscita dúvidas sobre a capacidade de preservar o equilíbrio entre a dinamização da cidade e o direito dos cidadãos ao usufruto pleno do espaço público. A descentralização de parte destas iniciativas permitiria reduzir a pressão sobre o centro, diminuir os transtornos causados aos moradores e ao património urbano e, simultaneamente, criar novas centralidades, distribuindo de forma mais equilibrada a atividade económica e cultural pelas diferentes freguesias.

É urgente promover, em Braga, um amplo debate sobre a gestão do espaço público e o direito à cidade, um dos grandes desafios estruturais das cidades contemporâneas.


Bens públicos são bens simultaneamente não excludentes — ninguém pode ser impedido de os utilizar — e não rivais — a utilização por uma pessoa não impede a utilização por outra. Um bem é excludível quando é possível impedir o seu consumo (como a terra) e rival quando o consumo por uma pessoa reduz a disponibilidade para outra (como acontece com a alimentação). São exemplos de bens públicos o ar puro, a defesa nacional, algumas infraestruturas e o espaço público. Estes bens são essenciais ao bom funcionamento da sociedade e à qualidade da vida em comum, nos planos económico, político, social e cultural.