1º COMUNICADO (18 de julho de 2026)
A VOLTA A PORTUGAL EM BICICLETA NÃO PODE AMEAÇAR UM DOS ESPAÇOS NATURAIS DE MAIOR VALOR PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EM PORTUGAL
A Mata da Albergaria, situada no concelho de Terras de Bouro, distrito de Braga, constitui o núcleo ecológico mais sensível do Parque Nacional da Peneda- Gerês (PNPG) e é um dos espaços naturais de maior valor para a conservação da biodiversidade em Portugal. Está classificada, pelo Conselho da Europa, como uma das Reservas Biogenéticas do Continente Europeu, e integra as Reservas da Biosfera da UNESCO.
A sua proteção não representa uma mera opção de gestão, mas uma obrigação legal imposta pelo Plano de Ordenamento do Parque Nacional em vigor, que limita o trânsito automóvel e estabelece condicionantes a pessoas, nomeadamente a proibição de piqueniques.
A Mata de Albergaria está classificada, no Plano de Ordenamento, como zona de proteção parcial e total da área de ambiente natural, para a qual estão definidas as atividades permitidas e as que são permitidas de forma condicionada, estando, pois, interditas todas as atividades não listadas. Para que não haja dúvidas, o artigo 8o, no seu número 2o, identifica atividades sujeitas a autorização do ICNF, I. P., nomeadamente “a realização de eventos desportivos ou recreativos”, referida na alínea e).
É sabido que a realização de uma etapa da Volta a Portugal neste local não se limita à passagem de ciclistas. Implica inevitavelmente a circulação de uma extensa comitiva motorizada, meios de apoio, forças de segurança, assistência técnica,
ASPA - Associação para a Defesa, Estudo e Divulgação do Património Cultural e Natural APARTADO 78, 4711-909 BRAGA NIPC: 501776222
comunicação social e a concentração de público, gerando perturbações incompatíveis com os objetivos de conservação que justificaram a classificação desta área.
A competência do ICNF para autorizar eventos desportivos não constitui um poder discricionário nem pode ser utilizada para afastar os fins de proteção definidos na lei. Pelo contrário, qualquer decisão tem de respeitar, em primeiro lugar, a conservação dos habitats, das espécies e da integridade ecológica do único Parque Nacional existente em Portugal.
Autorizar um evento desta dimensão no coração da Mata da Albergaria significaria admitir que um dos espaços naturais mais protegidos do país pode ser utilizado como palco de um espetáculo desportivo sempre que exista interesse mediático ou promocional. Tal entendimento esvaziaria de conteúdo o regime de proteção do Parque Nacional e criaria um precedente incompatível com os princípios que presidiram à sua classificação.
A legislação ambiental existe precisamente para impedir que interesses conjunturais prevaleçam sobre a conservação de património natural insubstituível. Se as restrições impostas aos cidadãos e às atividades económicas encontram fundamento na proteção destes valores, essa exigência tem de ser ainda mais rigorosa quando estão em causa grandes eventos de elevada exposição pública.
Ou seja:
• A passagem da Volta a Portugal pela Mata da Albergaria mostra-se materialmente incompatível com os objetivos de conservação consagrados no Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês. Nestas circunstâncias, um parecer favorável dificilmente seria conciliável com os deveres legais de proteção que vinculam o ICNF e colocaria em causa a coerência, a credibilidade e a autoridade do próprio regime jurídico de conservação da natureza.
• Consequentemente, o parecer do ICNF, relativamente à passagem da Volta a Portugal no coração do PNPG, deverá respeitar a classificação do Parque Nacional, bem como o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 11-A/2011 de 4 de fevereiro e, também, os compromissos internacionais assumidos por Portugal relativamente à proteção da biodiversidade e à conservação de habitats.
Espera-se, pois, da parte do ICNF I.P., um parecer que garanta a conservação dos habitats, das espécies e da integridade ecológica do único Parque Nacional existente em Portugal, de acordo com o definido no Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês.
A imprensa local deu eco às preocupações da ASPA relativamente ao risco a que ficará sujeita a Mata de Albergaria - que constitui o núcleo ecológico mais sensível do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) e é um dos espaços naturais de maior valor para a conservação da biodiversidade em Portugal - caso a 7ª etapa da Volta a Portugal em Bicicleta passe nesta área classificada pelo Conselho da Europa como uma das Reservas Biogenéticas do Continente Europeu, que é reconhecida pela UNESCO como Reserva da Biosfera.
Foi com perplexidade que a ASPA conheceu o parecer do ICNF I.P. favorável à passagem da Volta a Portugal no coração do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG). Esse parecer vai contra a posição pública tomada por várias organizações ambientalistas e por reconhecidos investigadores sobre património ambiental. O parecer não respeita a classificação do Parque Nacional, bem como o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 11- A/2011 de 4 de fevereiro e, também, os compromissos internacionais assumidos por Portugal relativamente à proteção da biodiversidade e à conservação de habitats.
Uma caravana ciclista, constituída, para além das bicicletas, por inúmeros carros de apoio e outros veículos motorizados das equipas, da comunicação social, das forças de segurança, dos juízes e da prova, além das ambulâncias e serviços médicos, dos carros e helicópteros das televisões e da caravana publicitária constitui uma enorme perturbação, com consequência no equilíbrio entre a fauna e a flora, num espaço ambiental único, preservado e protegido por lei. Interrogamo-nos sobre o modo como o ICNF I.P: controlará todo o tráfego, de acordo com o parecer que elaborou, e como poderá impedir a circulação de pessoas, como sustenta.
Recordamos que o percurso previsto atravessa a Mata e Albergaria e que esta é o núcleo ecológico mais sensível do PNPG e é um dos espaços naturais de maior valor na conservação da biodiversidade em Portugal. Está classificada, pelo Conselho da Europa, como uma das Reservas Biogenéticas do Continente Europeu e integra as Reservas da Bioesfera da UNESCO. Permitir a passagem da Volta é uma violação grave do espírito da lei e constitui, ademais, um precedente incompatível com os princípios que presidiram à classificação do Parque Nacional.
A alegada promoção turística do PNPG que se pretende com este evento constitui um argumento falacioso. O Parque será tanto mais conhecido e valorizado quanto mais protegido. A turistificação de massas, que alguns pretendem, terá um efeito catastrófico e será o fim da classificação do Parque. Em alternativa, o turismo da natureza, que protege a natureza e promove a prosperidade das populações residentes, exige contenção, rigor e um justo equilíbrio.
É em nome do ambiente natural da defesa do nosso único Parque Nacional, das populações dos concelhos que nele residem, e da própria imagem da região e do país que a Volta não deve passar.
Apelamos à Ministra do Ambiente e Energia e ao Ministro da Agricultura, que tutelam o ICNF I.P., a revogação, ainda a tempo, do parecer e do despacho de autorização da passagem da Volta a Portugal pelo interior do PNPG.

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