A VOLTA A PORTUGAL EM BICICLETA NÃO PODE AMEAÇAR UM DOS ESPAÇOS NATURAIS DE MAIOR VALOR PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EM PORTUGAL
A Mata da Albergaria, situada no concelho de Terras de Bouro, distrito de Braga, constitui o núcleo ecológico mais sensível do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) e é um dos espaços naturais de maior valor para a conservação da biodiversidade em Portugal. Possui os mais altos estatutos de conservação da Europa e integra as Reservas da Biosfera da UNESCO.
A sua proteção não representa uma mera opção de gestão, mas uma obrigação legal imposta pelo Plano de Ordenamento do Parque Nacional em vigor, que limita o trânsito automóvel e estabelece condicionantes a pessoas, nomeadamente a proibição de piqueniques.
A Mata de Albergaria está classificada, no Plano de Ordenamento, como área de ambiente natural, para a qual estão definidas as atividades permitidas e as que são permitidas de forma condicionada, estando, pois, interditas todas as atividades não listadas. Para que não haja dúvidas, o artigo 8º, no seu número 2º, identifica atividades sujeitas a autorização do
ICNB, I. P., nomeadamente “a realização de eventos desportivos ou recreativos”, referida na alínea e).
É sabido que a realização de uma etapa da Volta a Portugal neste local não se limita à passagem de ciclistas. Implica inevitavelmente a circulação de uma extensa comitiva motorizada, meios de apoio, forças de segurança, assistência técnica, comunicação social e a concentração de público, gerando perturbações incompatíveis com os objetivos de conservação que justificaram a classificação desta área.
A competência do ICNF para autorizar eventos desportivos não constitui um poder discricionário nem pode ser utilizada para afastar os fins de proteção definidos na lei. Pelo contrário, qualquer decisão tem de respeitar, em primeiro lugar, a conservação dos habitats, das espécies e da integridade ecológica do único Parque Nacional existente em Portugal.
Autorizar um evento desta dimensão no coração da Mata da Albergaria significaria admitir que um dos espaços naturais mais protegidos do país pode ser utilizado como palco de um espetáculo desportivo sempre que exista interesse mediático ou promocional. Tal entendimento esvaziaria de conteúdo o regime de proteção do Parque Nacional e criaria um precedente incompatível com os princípios que presidiram à sua classificação.
A legislação ambiental existe precisamente para impedir que interesses conjunturais prevaleçam sobre a conservação de património natural insubstituível. Se as restrições impostas aos cidadãos e às atividades económicas encontram fundamento na proteção destes valores, essa exigência tem de ser ainda mais rigorosa quando estão em causa grandes eventos de elevada exposição pública.
Ou seja...
- A passagem da Volta a Portugal pela Mata da Albergaria mostra-se materialmente incompatível com os objetivos de conservação consagrados no Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês. Nestas circunstâncias, um parecer favorável dificilmente seria conciliável com os deveres legais de proteção que vinculam o ICNF e colocaria em causa a coerência, a credibilidade e a autoridade do próprio regime jurídico de conservação da natureza.
- Consequentemente, o parecer do ICNF, relativamente à passagem da Volta a Portugal no coração do PNPG, deverá respeitar a classificação do Parque Nacional, bem como o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011 de 4 de fevereiro e, também, os compromissos internacionais assumidos por Portugal relativamente à proteção da biodiversidade e de habitats.
É essencial proteger espaços naturais de elevado valor para a conservação da Biodiversidade em Portugal.
Espera-se, pois,da parte do ICNF, um parecer que garanta a conservação dos habitats, das espécies e da integridade ecológica do único Parque Nacional existente em Portugal, de acordo com o definido no Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês.



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