INTERVENÇÃO CÍVICA EM DEFESA DO PATRIMÓNIO

A ASPA criou este blogue em 2012, quando comemorou 35 anos de intervenção cívica.
Em janeiro de 2025 comemorou 48 anos de intervenção.
Numa cidade em que as intervenções livres dos cidadãos foram, durante anos, ignoradas, hostilizadas ou mesmo reprimidas, a ASPA, contra ventos e marés, sempre demonstrou, no terreno, que é verdadeiramente uma instituição de utilidade pública.
Numa época em que poucos perseguem utopias, não queremos descrer da presente e desistir do futuro, porque acreditamos que a cidade ideal, "sem muros nem ameias", ainda é possível.

segunda-feira, 19 de outubro de 2026

ENTRE ASPAS: RECOLHIMENTO DAS CONVERTIDAS. Mais um ano de inércia! Até quando?

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O Recolhimento das Convertidas, um memorial do barroco conventual, único, que manteve a sua autenticidade até ao séc. XXI, foi, inexplicavelmente, deixado ao abandono. Com estrutura em madeira e inaugurado em 1722, tem sido objeto de inúmeras agressões, a maior parte delas devidas ao descuido e ao descaso, sem que haja atuação por parte das entidades responsáveis no sentido de salvar este Monumento de Interesse Público.


O monumento é propriedade do Estado Português e esteve sob tutela do Ministério da Administração Interna (MAI) durante décadas, atribuído ao Governo Civil de Braga. Aí viviam mulheres com parcas condições de subsistência.

Em 2004, o Gabinete de Apoio Técnico do Cávado, que deu origem à CIM Cávado, efetuou avaliação técnica da estrutura do monumento, tendo elaborado um relatório em que especificou intervenções consideradas mais urgentes para evitar o colapso do edifício. Mais tarde foram realizadas obras, em vários pontos críticos, nomeadamente caleiros, cobertura e viga estrutural da Capela, sendo adiada a conservação e restauro do monumento.

Em 2013, no âmbito das eleições autárquicas, Ricardo Rio, então o candidato da coligação Juntos por Braga, incluiu a valorização do imóvel no seu programa eleitoral, no âmbito do Plano Estratégico para a Cultura. Desde 2017 que a CIM Cávado desencadeou iniciativas no sentido da permuta de bens com o Estado Português, de modo a que o Palácio dos Biscainhos, propriedade da CIM, fosse entregue ao Estado e, em troca, a CIM receberia o Recolhimento das Convertidas e outros bens localizados em Braga e outros municípios do Cávado.

Entretanto, em 2019, o executivo municipal liderado por Ricardo Rio aprovou a construção de um hotel, contíguo ao monumento, com votos a favor dos vereadores do PS, apesar dos votos contra do então vereador do Património e Urbanismo e do vereador eleito pela CDU. Os novos corpos do hotel, construídos no interior desse quarteirão urbano, ocupam Zona Especial de Proteção (ZEP) do monumento.

A ASPA tem atuado, insistentemente, junto de várias entidades responsáveis por este património barroco – Ministério da Administração Interna, Ministério das Finanças (MF) e ESTAMO, S.A. (entidade sob tutela do MF), Ministério da Cultura e DRCN/ Património Cultural I.P., Câmara Municipal de Braga e CIM Cávado – e, também, através da comunicação social - “Entre Aspas” e comunicados – no sentido de proteger e reabilitar este Monumento de Interesse Público.

Depois da pressão a que este monumento do séc. XVIII foi sujeito, durante a construção da referida unidade hoteleira, só faltava mesmo a entrada de chuva, aves e morcegos, desde fevereiro de 2025, através de uma janela aberta na frente para a Rua de São Gonçalo e de outras, sem vidros, no piso superior à capela barroca, na frente para a Avenida Central.

 

Finalmente, em agosto de 2025, o Conselho de Ministros aprovou a permuta de bens com a CIM Cávado (Resolução do Conselho de Ministros nº 117, de 11 de agosto), segundo a qual o Recolhimento das Convertidas passaria a propriedade desta CIM. Contudo, mais de um ano após a aprovação da permuta, as janelas continuam abertas, apesar de a chave do monumento estar em posse da Câmara Municipal de Braga desde novembro de 2025, e o presidente, João Rodrigues, ter visitado o monumento, acompanhado de técnicos do município, assumindo a responsabilidade de “avançar com pequenas intervenções de emergência, como o fecho de janelas, com o objectivo de mitigar riscos e impedir a progressão dos danos”.

 

Ou seja, apesar de o Estado português ter atribuído ao Recolhimento das Convertidas a distinção como Monumento de Interesse Público, se tratar de um memorial único do barroco conventual, em Portugal e na Europa, na cidade que se intitula como Cidade do Barroco, este edifício, com mais de três séculos, encontra-se em risco devido a uma série de agressões e demissões.

  • Por que razão nenhum organismo da administração central, ou local, toma a iniciativa de isolar as janelas para evitar a entrada de mais chuva e animais (pombas, morcegos, etc.)?
  •  Por que razão o Estado Português ainda não concretizou a permuta com a CIM Cávado?
  • Por que razão ainda não foi efetuada uma avaliação técnica com diagnóstico ao estado estrutural do edifício e uma avaliação do património artístico e integrado?

Uma vez que compete ao Estado garantir a salvaguarda de bens culturais, o que tem feito o Ministério da Cultura para agilizar a permuta e incentivar ações que impeçam mais danos, de modo a garantir futuro a este monumento?

O que tem feito a Câmara Municipal de Braga, particularmente o seu presidente, junto do Ministério da Cultura, do Ministério das Finanças e ESTAMO, S.A., de modo a que a permuta se concretize a tempo de salvar o monumento?

Por que razão deixaram ao abandono este monumento de interesse público?

 

Há anos que a ASPA atua, junto do Ministério da Cultura e entidades que tutelam o património, do Ministério das Finanças e ESTAMO, S.A., da Câmara Municipal de Braga e da CIM Cávado, apelando a que atuem de acordo com as competências atribuídas pela Lei do Património, de modo a garantir a salvaguarda deste bem cultural bracarense, que é, efetivamente, património nacional. Não nos resignamos!

 

Em 2025, perante a inércia, de diversas entidades, a ASPA e outras associações juntaram-se e organizaram uma proposta que foi entregue à CIM Cávado, à Câmara Municipal de Braga, ao Ministério das Finanças, ao Ministério da Cultura e ao Património Cultural I.P., bem como à CIM Cávado, tendo em vista a criação da Casa da Memória da Mulher no Recolhimento das Convertidas. De modo a dar nova vida a este monumento, para uso público, desta vez ao serviço da Cultura e da Educação.

 

O Recolhimento das Convertidas é herança coletiva e merece futuro!

O Recolhimento das Convertidas é de Braga e de Portugal!


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INFORMAÇÃO SOBRE O MONUMENTO:
RECOLHIMENTO DE SANTA MARIA MADALENA E SÃO GONÇALO/RECOLHIMENTO DAS CONVERTIDAS (informação detalhada: SIPA - Sistema de Informação para o Património Arquitectónico)

RECOLHIMENTO DE SANTA MARIA MADALENA E SÃO GONÇALO/RECOLHIMENTO DAS CONVERTIDAS (Processo: Património Cultural - Património Imóvel)

CASA DA MEMÓRIA DA MULHER 


ENTRE ASPAS SOBRE O MONUMENTO
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segunda-feira, 5 de outubro de 2026

ENTRE ASPAS: ZONA ESPECIAL DE PROTECÇÃO. Uma ferramenta para a protecção de Património Cultural Construído

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Tal como referimos, no Entre Aspas publicado no dia 21 de setembro, a classificação de Património Cultural construído é uma ferramenta para a sua efectiva protecção. Implica o rigoroso cumprimento da lei, por parte dos proprietários e da administração local e central, também de quem exerce funções políticas e tem a seu cargo a decisão em matéria de urbanismo. 

Se um Bem Cultural tem distinção de âmbito nacional - Monumento Nacional, Monumento de Interesse Público, Sítio de Interesse Público, Conjunto de Interesse Público ou Imóvel de Interesse Público - , qualquer intervenção no Bem exige o parecer prévio, vinculativo,  da tutela do Património. O Município não pode autorizar a intervenção se esse parecer for negativo; se for 

positivo, e considerar que é um erro, então ten liberdade para não licenciar a obra.


Vejamos porquê...

Zonas Gerais de Proteção (ZGP) e respectivas implicações legais

As ZGP estabelecem uma área de protecção limitada a 50 metros, que tem em vista assegurar a protecção imediata da envolvente do imóvel a classificar. Uma espécie de providência cautelar, pois são servidões administrativas nas quais não podem ser concedidas, pelo município, nem por outra entidade, licenças para obras ou outros trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas e, em geral, a distribuição de volumes e coberturas, ou o revestimento exterior dos edifícios, sem parecer prévio, favorável, da administração do património cultural.

 

Zonas Especiais de Proteção (ZEP) e respectivas implicações legais

Em 2009, o Decreto-Lei nº 309, de 23 de outubro, lançou um novo desafio, à tutela do património e aos municípios, e, também, aos proprietários de bens classificados. Foi um momento de viragem em matéria de protecção do património, uma vez que estabelece “... o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda” (Art.º 1.º).

A ZEP é, pois, essencial à protecção de um bem classificado, na medida em que “assegura o enquadramento paisagístico do bem imóvel e as perspectivas da sua contemplação, devendo abranger os espaços verdes, nomeadamente jardins ou parques de interesse histórico, que sejam relevantes para a defesa do contexto do bem imóvel classificado”. (nº2, Art. 43.º)

Assim, é indispensável a definição da Zona Especial de Protecção, mas sobretudo a sua regulamentação, que pressupõe a especificação das estruturas construídas à época e da envolvente paisagística, bem como as restrições de uso. As regras, claras, de utilização e gestão da envolvente do Bem, permitem diminuir o grau de subjectividade das entidades que analisam os projectos e emitem os pareceres vinculativos referidos.

 

Bens classificados depois de 2009

Uma vez que “A zona especial de protecção tem a extensão e impõe as restrições adequadas em função da protecção e valorização do bem imóvel classificado, ...”, é suposto que a ZEP especifique o conteúdo abrangido pela classificação - especificação dos elementos da arquitetura interior e exterior, os elementos naturais e construídos da envolvente -, bem como as restrições ao uso, de modo a garantir a protecção da envolvente do bem cultural. Porém, em classificações antigas, o normativo só inclui um desenho que indica o bem cultural classificado e, em redor, a área abrangida pela ZGP ou pela ZEP.  Caso a ZEP não esteja regulamentada, com regras claras para todos os intervenientes na decisão, corre-se o risco de a análise e o parecer das tutelas do património dependerem de critérios que variam conforme quem avalia, eventualmente de instruções superiores ou, até, de decisões políticas. Essa subjectividade resulta, demasiadas vezes, em perda de património.

Para garantir a protecção do património, e evitar condicionantes de natureza pessoal ou circunstancial, é urgente actualizar as ZEP, especificando as estruturas existentes na envolvente e estabelecendo as restrições necessárias à sua efectiva protecção. Os bens inscritos na lista do Património Mundial da UNESCO são o exemplo, pois esta entidade exige a definição do conteúdo do Bem e as restrições de uso na sua ZEP e, caso não sejam cumpridas, há o risco de perda do mais alto estatuto existente a nível mundial.

Por isso a ASPA alertou a Câmara para o risco de o Santuário do Bom Jesus do Monte perder o estatuto de Património da Humanidade, atribuída pela UNESCO, devido à expansão da capacidade construtiva em ZEP deste Monumento Nacional, conforme previsto, inicialmente, no PDM revisto em 2025. A CMB recuou, como era de esperar.

 

As ZEP recentes, bem como as que já foram revistas, são exemplo do que se espera da tutela do património para garantir o cumprimento do Decreto Lei nº 309/2009, de 23 de outubro.


É essencial:

  • Respeitar o património cultural construído e respetiva envolvente paisagística.
  • Que os detentores de Património Cultural construído sejam sensibilizados para a necessidade de protegerem melhor os seus bens. Quem melhor do que os arquitectos e engenheiros – contratados e do município - para lhes demonstrar que a conservação e restauro do interior dos edifícios históricos, bem como da fachada e, também, dos jardins e quintais, beneficiam o Bem e lhes garante maior rentabilidade? Haverá dúvidas que um edifício que conserva os testemunhos da arquitetura original, e a envolvente paisagística, tem mais procura e valor do que um “caixote”, sem identidade e igual a muitos outros?
  • Que os municípios e as entidades que tutelam o património cultural, o ambiente e a paisagem, sejam firmes e coerentes, não permitindo a descaracterização de bens culturais a que atribuíram distinção de âmbito nacional e/ou municipal.

Se assim não for perde-se património, identidade, paisagem rural e imagem urbana das cidades históricas. Perde-se Património e atractividade.

                                                
                                            Orlando Sousa (ICOMOS) e Teresa Barbosa (ASPA)

Este texto, bem como o anterior, teve como ponto de partida a comunicação apresentada pelos autores no VII Congresso Internacional “Casa Nobre: Um Património para o Futuro”. Arcos de Valdevez, novembro de 2025.

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

ENTRE ASPAS: "CLASSIFICAÇÃO DE PATRIMÓNIO CULTURAL CONSTRUÍDO Uma ferramenta para a sua efectiva protecção"

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Haverá dúvida que o património cultural construído é um Bem, transmitido de geração em geração, que importa deixar como legado às gerações vindouras?

As casas unifamiliares – fachada e interior -, do séc. XVIII, XIX e XX, bem como igrejas, capelas, moinhos, engenhos, pontes, vestígios arqueológicos, muros calçadas, etc., são elementos da história local e nacional e testemunho de modos de construção em épocas passadas (saber e saber fazer), uma evidência da identidade de cada território e, também, do desenvolvimento local. Materiais diferentes em cada região, em função dos recursos locais, do clima e da paisagem urbana ou rural.

 

Assim, compete aos detentores de património cultural construído, bem como ao Estado e aos municípios onde estão localizados, às associações de defesa do património e, ainda, aos cidadãos, actuar no sentido da sua conservação e valorização. Há duas hipóteses de valorização do património, a nível municipal, em função da importância arquitectónica ou patrimonial do Bem:

1. desencadear a classificação como património de âmbito municipal;

2. apresentar proposta de classificação junto da tutela do património, caso se justifique a distinção de âmbito nacional. Se cumprir os requisitos definidos pela UNESCO, ainda há a possibilidade de ser proposta a sua integração na lista dos Bens Património Mundial da UNESCO.

Pressupõe a integração no inventário municipal de património e na Planta de Ordenamento de Salvaguardas Patrimoniais/ Carta de Património Arquitectónico, bem como o respeito pelo bem cultural e pela envolvente paisagística que o contextualiza e protege.

 

Estatuto de classificação

É a Lei nº 107/2001, que estabelece as categorias de classificação do património cultural, as formas de protecção e, também, os direitos e deveres dos detentores do Bem, tal como os deveres da Administração Pública.

De acordo com o estipulado no artº 25º dessa Lei, “O impulso para a abertura de um procedimento administrativo de classificação ou inventariação pode provir de qualquer pessoa ou organismo, público ou privado, nacional ou estrangeiro.”.

 

A classificação de âmbito nacional é, pois, da responsabilidade do Património Cultural I.P. e prevê a distinção como Monumento Nacional (MN), Monumento de Interesse Público (MIP), Sítio de Interesse Público (SIP), Conjunto de Interesse Público (CIP) e Imóvel de Interesse Público (IIP). Implica o estabelecimento de uma servidão administrativa da responsabilidade do Património Cultural I.P.; a servidão respeitante às Zonas de Protecção e Zonas Especiais de Protecção é da responsabilidade das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

A classificação de âmbito municipal é da responsabilidade dos Municípios, sendo proposta ao Património Cultural I.P., e prevê as seguintes categorias: Interesse Municipal (IM), Conjunto de Interesse Municipal (CIM), Monumento de Interesse Municipal (MIM) e Sítio de Interesse Municipal (SIM).

Isto significa que qualquer transformação num bem classificado de âmbito nacional, nos termos acima referidos e/ou na respectiva Zona Geral Protecção e Zona Especial de Protecção, é objecto de parecer obrigatório e vinculativo da tutela do património. Este parecer vinculativo aplica-se aos detentores dos bens (privados), mas também vincula a Administração Pública, Central e Local.

É em sede de Planos de Ordenamento do Território, nomeadamente no Plano Director Municipal (PDM) – Regulamento e Plantas de Ordenamento (planta de condicionantes, planta de património arquitectónico e arqueológico e  planta de classificação e qualificação do solo) – que são definidas regras e critérios no sentido de garantir, efectivamente, a protecção de património classificado, bem como outro incluído no Inventário Municipal de Património e Planta de Ordenamento de Salvaguardas Patrimoniais/ Carta de Património Arquitetónico.

 

Normativos

Em outubro de 2005, a Assembleia Geral do ICOMOS estabeleceu princípios para a conservação da envolvente dos monumentos, conjuntos e sítios, defendendo que a protecção e conservação daquele Património Cultural deve ir para além do objecto físico, incluindo também o meio envolvente (material e imaterial) no sentido da preservação do seu significado e integridade.

Nessa data já existia, em Portugal, a Lei de Bases do Património, aprovada em 2001 (Lei nº107/2001, de 8 de Setembro).

Mais tarde, em 2009, foi aprovado o Decreto-Lei 309, de 23 de Outubro, que veio regulamentar e estabelecer os procedimentos de classificação de bens culturais, mas também o regime das denominadas zonas de protecção e planos de pormenor de salvaguarda.

Ou seja, há normativos que definem regras a cumprir pelos proprietários de património cultural construído, pelos municípios e pela administração central.

 

Cumprir e fazer cumprir é, por isso mesmo, o lema em matéria de salvaguarda de património. Assim, a intervenção em património não deve, em circunstância alguma, depender apenas da vontade de proprietários dos Bens Culturais, de políticos em exercício ou de técnicos da administração local ou central.

Se assim for, de que serve a classificação do Património Cultural Construído e a definição da respectiva Zona de Protecção?

 

                                   Teresa Barbosa (ASPA) e Orlando Sousa (ICOMOS)  

  • Este texto, bem como o próximo, sobre Zonas de Protecção, teve como ponto de partida a comunicação apresentada pelos autores no VII Congresso Internacional “Casa Nobre: Um Património para o Futuro”. Arcos de Valdevez. Novembro de 2025.
  • As imagens representam dois bens culturais propostos pela ASPA à tutela do Património para classificação de âmbito nacional.







Capela de São Lourenço da Ordem 






segunda-feira, 7 de setembro de 2026

ENTRE ASPAS: "Braga e o direito à cidade: quando o espaço público deixa de o ser "

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José Saramago, em Cadernos de Lanzarote (1995), apresenta-nos uma sátira muito oportuna nos dias de hoje, em que refere "(...) Privatize-se tudo/Privatize-se  o mar e o céu/ Privatize-se o sonho, sobretudo se for diurno e de olhos abertos (...)”. Entretanto, a artista portuguesa A Garota Não baseou-se neste texto a partir do qual produziu a música de intervenção Ferry Gold, que se refere a um assunto que fez correr alguma tinta — não a suficiente... — neste Verão: o livre acesso dos cidadãos às praias em Portugal.

Por um lado, surgiu a polémica sobre se as pessoas que frequentam as praias portuguesas podem instalar-se em frente às áreas concessionadas, ou seja, concedidas a privados para exploração mediante contrapartidas públicas. O Ministério do Ambiente e Energia e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) esclareceram que as pessoas podem ocupar livremente o areal em frente às concessões, desde que respeitem as faixas de segurança pré-determinadas. Isto porque as praias pertencem ao domínio público marítimo: são espaço público, pertencem a todos e o seu acesso e utilização não podem ser condicionados por interesses privados para além dos limites legalmente estabelecidos.

Outra dimensão da polémica estabeleceu-se em torno da Herdade da Comenda, na Serra da Arrábida, cujos proprietários reclamam a titularidade de cinco praias com base em alegados direitos históricos anteriores à legislação que consagrou o domínio público marítimo. A pretensão foi contestada pela APA, pelo Ministério Público e pela Câmara Municipal de Setúbal, reafirmando que as praias constituem bens do domínio público e que o seu acesso deve permanecer livre e universal.

Independentemente das circunstâncias específicas destes casos, a controvérsia poderia servir para discutir mais amplamente a utilização e preservação dos chamados bens públicos, isto é, aqueles que são simultaneamente "não rivais e não excludíveis" (ver caixa). Um exemplo é o espaço público, um dos principais indicadores da qualidade de vida de uma cidade, que deve ser acessível a todos para lazer, mobilidade, comércio, convivência e fruição do património. Contudo, as utilizações concorrentes do espaço público geram frequentemente conflitos e são, quase sempre, os mais vulneráveis quem mais sofre as suas consequências. É, por isso, necessário regulamentar estes espaços para permitir que diferentes utilizações coexistam, tornando as cidades, vilas e aldeias mais dinâmicas e inclusivas.

Em Braga, a pressão sobre o espaço público tem vindo a aumentar, registando-se a sua crescente apropriação por interesses privados em detrimento do interesse coletivo. Esta circunstância coloca-nos um desafio enquanto comunidade: como conciliar a dinamização da cidade com o direito de todos os que nela vivem a usufruírem livremente do espaço comum? Embora esta questão se coloque em diversas dimensões da vida da cidade, destaca-se a ocupação intensiva das praças e avenidas por esplanadas, estruturas temporárias e sucessivos "eventos". Se a animação das ruas, a promoção cultural e a dinamização económica são essenciais à vitalidade de Braga, a sua concretização não pode comprometer o caráter inclusivo e universal do espaço público. Quando diversos espaços são recorrentemente ocupados por infraestruturas comerciais, tendas, e palcos, reduz-se inevitavelmente o espaço disponível para a circulação, a permanência e o encontro dos cidadãos, agravando-se ainda a sua descaracterização e a poluição visual e sonora. Espaços de uso coletivo transformam-se, assim, em locais de acesso condicionado ou predominantemente orientados para o consumo.

Esta realidade é evidente na Praça da República (Arcada), na Avenida Central e na Praça do Município, onde a sucessão de eventos, feiras e festivais ocupa frequentemente uma parte significativa do espaço público durante dias ou semanas. Também a expansão das esplanadas na Arcada e na área envolvente, apropriando-se de grande parte do passeio público, desferiu, ao longo dos anos, um rude golpe num dos locais mais característicos de Braga enquanto espaço de encontro e conversa. Longe vai o tempo em que as pessoas ali convergiam para tomar um café, ler os jornais expostos e conversar com conhecidos e desconhecidos.

Embora estas iniciativas possam ser justificadas pelos benefícios económicos e culturais que proporcionam, a sua acumulação suscita dúvidas sobre a capacidade de preservar o equilíbrio entre a dinamização da cidade e o direito dos cidadãos ao usufruto pleno do espaço público. A descentralização de parte destas iniciativas permitiria reduzir a pressão sobre o centro, diminuir os transtornos causados aos moradores e ao património urbano e, simultaneamente, criar novas centralidades, distribuindo de forma mais equilibrada a atividade económica e cultural pelas diferentes freguesias.

É urgente promover, em Braga, um amplo debate sobre a gestão do espaço público e o direito à cidade, um dos grandes desafios estruturais das cidades contemporâneas.


Bens públicos são bens simultaneamente não excludentes — ninguém pode ser impedido de os utilizar — e não rivais — a utilização por uma pessoa não impede a utilização por outra. Um bem é excludível quando é possível impedir o seu consumo (como a terra) e rival quando o consumo por uma pessoa reduz a disponibilidade para outra (como acontece com a alimentação). São exemplos de bens públicos o ar puro, a defesa nacional, algumas infraestruturas e o espaço público. Estes bens são essenciais ao bom funcionamento da sociedade e à qualidade da vida em comum, nos planos económico, político, social e cultural.


segunda-feira, 24 de agosto de 2026

ENTRE ASPAS: "Mata de Albergaria: uma oportunidade para repensar o modelo de visitação Carta aberta ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

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A recente passagem da Volta a Portugal pelo Parque Nacional da Peneda-Gerês trouxe, novamente, para a discussão pública, a Mata de Albergaria e a necessidade de compatibilizar a crescente procura deste território com a conservação dos seus valores naturais. 


Mais do que prolongar a discussão em torno de um episódio concreto, esta pode ser uma oportunidade para refletir sobre a adequação do atual modelo de acesso e visitação.

 

A Mata de Albergaria não é apenas um dos lugares mais conhecidos do Gerês. Integra as Matas de Palheiros-Albergaria, classificadas como Reserva Biogenética do Conselho da Europa, e constitui um dos espaços de maior valor ecológico do Parque Nacional da Peneda-Gerês. É também um dos bosques mais representativos dos carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica, habitat de elevado interesse de conservação.

Esta excecionalidade encontra tradução no próprio ordenamento do Parque. O Plano de Ordenamento do PNPG estabelece diferentes níveis de proteção e atribui às áreas de proteção total o estatuto de reserva integral, reservado aos espaços onde os valores naturais assumem importância excecional e onde a manutenção dos processos naturais constitui a prioridade.

É, pois, neste contexto, que deve ser analisada a visitação da Mata. O desafio é claro: permitir que as pessoas conheçam e usufruam deste património sem que a intensidade dessa utilização comprometa, precisamente, os valores que justificam a sua proteção.

Importa reconhecer o esforço desenvolvido pelo ICNF e pelos profissionais do Parque Nacional na gestão de um território hoje sujeito a pressões muito diferentes das existentes quando alguns dos atuais instrumentos foram concebidos. Mas as circunstâncias mudaram e é natural que os instrumentos de gestão evoluam com elas.

A taxa de acesso de viaturas motorizadas à Mata de Albergaria continua fixada em 1,50 euros por dia de circulação, valor estabelecido em 2007. A própria criação desta taxa teve uma fundamentação ambiental, procurando responder à forte pressão humana e à perturbação provocada pela circulação automóvel. Quase vinte anos depois, é legítimo perguntar se um instrumento concebido em 2007 continua, nesses moldes, adequado à realidade de 2026.

Segundo dados do ICNF, divulgados publicamente, durante os períodos de controlo passaram pela Mata 40.178 veículos em 2023 e 44.645 em 2024. Estes números não demonstram, por si só, uma gestão inadequada; mostram sobretudo a dimensão do desafio.

Talvez por isso, a questão fundamental já não seja apenas qual o preço/a taxa para entrar na Mata de Albergaria, mas quantas viaturas e quantos visitantes pode este ecossistema receber, sobretudo nos períodos de maior procura, sem comprometer os seus valores naturais. Essa resposta deve assentar em critérios técnicos e científicos: capacidade de carga, impactos sobre habitats e espécies, perturbação associada ao tráfego, sazonalidade e qualidade da própria experiência de visitação.

A regulação da circulação não é uma ideia nova. Esta necessidade de ordenamento não é recente: o próprio Estado já reconheceu a visitação massiva sazonal da Mata como questão de gestão, apontando soluções de mobilidade alternativa e estacionamento periférico. Esse diagnóstico mantém hoje plena atualidade e merece ser retomado à luz da intensidade atual da procura. O próprio ordenamento do Parque estabelece condições específicas para o trânsito na estrada entre Leonte e a Portela do Homem e no acesso pela Bouça da Mó.

 

O que importa agora avaliar é se esse modelo continua ajustado à procura atual.

A transição para o novo Programa Especial do Parque Nacional da Peneda-Gerês constitui uma oportunidade privilegiada para o fazer. Seria útil avaliar uma capacidade de carga para a Mata, eventuais limites diários de circulação nos períodos de maior afluência, a revisão da taxa, sistemas de reserva ou controlo, estacionamento periférico, transportes alternativos e uma monitorização continuada dos efeitos da visitação.

Assim, a revisão da taxa não deve ser vista isoladamente. Uma Mata protegida não fica necessariamente mais protegida porque se cobra mais para lá entrar. O essencial é determinar o nível de utilização compatível com a conservação dos seus valores naturais.

Importa, também, reforçar a dimensão pedagógica da visita. Quem atravessa a Mata de Albergaria deve perceber que não percorre apenas uma estrada de montanha. Está num território associado a uma Reserva Biogenética do Conselho da Europa, atravessa um dos melhores exemplos dos carvalhais galaico-portugueses do Parque Nacional e entra numa área onde o ordenamento reconheceu valores merecedores do mais elevado grau de proteção.

 

A discussão recente pode, assim, ter um efeito positivo se servir para abrir uma reflexão serena sobre o futuro deste espaço. Não se trata de fechar a Mata às pessoas. Trata-se de garantir que continuará a poder ser visitada daqui a vinte, cinquenta ou cem anos, mantendo os valores naturais que hoje nos levam até ela.

Preservar a Mata não significa afastar as pessoas. Significa garantir que a presença das pessoas nunca coloque em causa aquilo que as leva até lá.

Luís Macedo

Ex-diretor do Parque Nacional da Peneda-Gerês

  


Depois do precedente aberto pela passagem da Volta a Portugal em Bicicleta em área classificada pela UNESCO como Reserva da Biosfera e pelo Conselho da Europa como Reserva Biogenética, que motivou, por parte da ASPA, o pedido de documentos administrativos ao ICNF e dois comunicados à imprensa, torna-se urgente repensar e atualizar instrumentos de gestão e modelos de visitação.

                                                                                                          ASPA


terça-feira, 11 de agosto de 2026

MAIS UM ANO DE INÉRCIA NA PROTEÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONVERTIDAS

COMUNICADO À IMPRENSA

Faz hoje um ano que foi publicada, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros nº 117/2025, de 11 de agosto, que aprova a permuta de bens do Estado - o Recolhimento das Convertidas e outros edifícios - pelo Palácio dos Biscainhos e Jardins, pertença da CIM Cávado. 


Apesar de o Recolhimento das Convertidas estar classificado como Monumento de Interesse Público, ser um memorial único do barroco conventual, com mais de 300 anos, e se encontrar em risco, devido a uma série de agressões de que tem sido vítima, o Estado Português, representado pela ESTAMO, ainda não concretizou a permuta!

 

A entrada de chuva, nos dois últimos invernos, através de janelas abertas e vidros partidos, deverá ter causado  danos severos a este monumento e à respectiva capela barroca, de excepcional valor artístico e histórico?

Será só inércia, a causa do abandono a que sujeitaram este monumento de interesse público?

 

Uma vez que compete ao Estado garantir a salvaguarda de bens culturais, o que tem feito o Ministério da Cultura para agilizar a permuta e possibilitar ações urgentes que impeçam mais entrada de água?

 

O que tem feito a Câmara Municipal de Braga, junto do Ministério da Cultura e do Ministério das Finanças, de modo a que a permuta se concretize a tempo de salvar o monumento?

 

Há anos que a ASPA atua, junto do Ministério da Cultura, do Ministério das Finanças e Tesouro e da ESTAMO, da Câmara Municipal de Braga e da CIM Cávado, para que atuem de acordo com as competências que lhes estão atribuídas pela Lei do Património, de modo a garantir a salvaguarda deste bem cultural bracarense, que é, efetivamente, património nacional.

Não nos resignamos!

 

Em plena sintonia com várias organizações culturais e cívicas, reclamamos com urgência que:

  • O Recolhimento das Convertidas seja alvo de obra de conservação e restauro, de modo a impedir a perda deste património de excepcional valor histórico e artístico.
  • Seja disponibilizado para uso público, ao serviço da Cultura e da Educação, como CASA DA MEMÓRIA DA MULHER
  • Este memorial do barroco conventual seja, em breve, um monumento de referência em Braga.

                                                  Braga, 11 de agosto de 2026


                                                   ASPA



Notícias sobre o Comunicado...




Resposta da CMB...


Notícias anteriores...

ENTRE ASPAS...

segunda-feira, 10 de agosto de 2026

ENTRE ASPAS: "Programas de Férias Infantojuvenis e Património Cultural e Ambiental"

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O período de férias pode ser especialmente propício para favorecer uma apropriação do conhecimento e do usufruto do património cultural e ambiental por parte das crianças e dos jovens.  A realização de programas de ocupação de férias e de tempos livres orientados junto de edifícios e sítios com valor patrimonial torna-se particularmente necessária e adequada para esse efeito.

O Instituto Português de Desporto e Juventude, numa iniciática já com longa tradição, associado, desta vez, aos Museus e Monumentos de Portugal e ao Património Cultural, IP, promove a ação “Guardiões do Tempo”, inserido no programa “Agora Nós”, tendo por finalidade recrutar 200 jovens voluntários, entre 16 e 18 anos, para realizar atividades em todo o país associadas ao património cultural. Os espaços previstos no programa são museus, monumentos, mosteiros, fortalezas, palácios, arquivos e sítios arqueológicos, e as atividades serão de apoio a visitas aos espaços selecionados, acolhimento e informação aos visitantes, vigilância e outras tarefas administrativas associadas. Os voluntários terão direito ao pagamento de despesas (viagens e refeições) até 13 euros/dia, seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, bem como ao certificado de participação.

  

 O programa desenvolve-se durante os meses de férias, cinco dias por semana, com horário de cinco horas diárias. Em Braga, os locais patrimoniais selecionados são o Museu de Arqueologia Dom Diogo de Sousa, o Palácio dos Biscaínhos e o Mosteiro de São Martinho de Dume.  Em Guimarães, realizar-se-à no Museu Alberto Sampaio, nos Paços dos Duques de Bragança e no Castelo de Guimarães.

Esta iniciativa é meritória e merece ser replicada por outras entidades competentes na gestão e promoção do património cultural e ambiental, nomeadamente Câmaras Municipais, museus locais, arquivos e entidades gestoras de parques e ambientes naturais. Além disso, o alargamento do leque etário para crianças e adolescentes deve ser estimulado; com efeito, 200 voluntários é uma muito pequena amostra de todos quantos poderão ser mobilizados para ações patrimoniais e, deste modo, ter um programa de férias enriquecedor e (espera-se) sobretudo feliz.

Uma questão central nos programas de ocupação de tempos livre e de férias para crianças e jovens é que eles devem ser exatamente o que prometem nos seus próprios termos: programas de tempos livres, geridos com autonomia e orientados para o lazer, o que não é nada contraditório com o sentido de responsabilidade e com o compromisso cívico. Eles não podem é ser réplicas mais ou menos formalizadas de aulas de História ou de Biologia, mesmo se são incontáveis as aprendizagens significativas que as crianças e jovens podem obter. A realização de atividades eminentemente lúdicas favorece uma ligação profunda com os contextos patrimoniais, promove “affordances”, isto é vinculações emocionais e cognitivas, que enraízam o conhecimento, a compreensão, o gosto e o sentido de proteção do legado patrimonial e da relação empática com a natureza.

 A par das visitas guiadas (e do apoio à sua realização), do acompanhamento de visitantes e da assistência a tarefas simples de gestão patrimonial, os serviços educativos de museus e monumentos, os responsáveis e gestores municipais de políticas de infância e juventude, os educadores associados a programas de educação patrimonial e ambiental podem e devem libertar a sua imaginação criadora para a invenção de variados tipos de atividades; caças ao tesouro no interior de museus e monumentos; oficinas de escrita criativa construída sobre lendas, tradições, sagas e narrativas associadas aos espaços patrimoniais; safaris fotográficos; ateliês de desenho e de escultura temáticos; produção de maquetes e  cartografia criativa;  pequenas encenações; criação  de vídeos e programas audiovideográficos em formato digital, etc. O cruzamento dos elementos simbólicos, que o património incorpora, das culturas societais, locais e comunitárias, deve ser estabelecido com as culturas infantojuvenis, isto é com os processos de significação de crianças e jovens e as suas formas próprias de expressão e comunicação, as suas temporalidades e as suas gramáticas específicas. Tudo isto exige uma ação profissional extremamente competente, mas que, felizmente, se tem vindo a intensificar e alargar no nosso país.

Uma questão central nos programas de férias (sejam eles quais forem) é o da não discriminação de crianças e jovens em função da condição económica, social, da origem étnica ou da nacionalidade.  Vários programas – sendo alguns, infelizmente de iniciativa pública – caraterizam-se pelo seu caráter elitista, praticando preços de inscrição que não são comportáveis para muitas famílias. A universalização desses programas, associada à gratuitidade dos mesmos, é uma condição inerente á própria definição do património cultural e ambiental como bem-comum, sendo, portanto, acessível a todos. É, de resto, também, algo que decorre dos direitos da criança, cuja condição de universalização se concretiza na inclusão social plena e na não discriminação. Uma infância capaz de desfrutar de programas de férias, onde possa ser autónoma e feliz, junto do património cultural e natural, será certamente uma infância mais culta, civicamente mais comprometida e melhor realizada nos seus direitos.