O PDM de Braga encontra-se em discussão pública até 14 de fevereiro.
No artº 2º, relativo a “Visão, estratégia e objetivos”, “assume Braga como território inovador e competitivo, sustentado em vários fatores. Destacamos as alíneas a) e d) – “Manutenção da qualidade de vida dos que residem e visitam o território, fomentando a densificação, conetividade e renaturalização do território” e “Fortalecimento da resiliência ambiental, mitigando as alterações climáticas e valorizando o património natural, cultural e paisagístico do Vale do Cávado” – uma vez que se relacionam com as problemáticas em seguida elencadas.
O modelo territorial municipal deve ser plasmado na carta de classificação e qualificação do solo mas, num equilíbrio territorial, é determinante que vá muito além da construção de casas, prédios e armazéns. É suposto tomar decisões com base nas condicionantes e mais-valias existentes, de modo a preparar o concelho para os desafios ambientais que o futuro nos reserva - escassez de água e ondas de calor e, também, pluviosidade extrema e inundações.
A necessária adaptação às alterações climáticas pressupõe que o PDM garanta proteção dos campos, da floresta, das linhas de água e da biodiversidade terrestre. Valorizando e protegendo a paisagem e o património cultural construído, que integram a nossa identidade cultural. Para assegurar qualidade de vida à população.
O Património e o Ambiente estão longe de ser objetivo prioritário na Visão para o concelho! O Património é limitado à Carta de Arqueologia, à Carta de Património Arquitetónico e Fichas de Património Arquitetónico, não se vislumbrando regras de proteção em função do valor atribuído. Não tem destaque no ordenamento do território, apesar de o concelho ter a sua identidade associada ao Património que herdou de um passado longínquo, e manteve até ao séc. XXI, representativo de várias fases da História.
Embora a “Visão” faça referência a “renaturalização do território”, “resiliência ambiental”, “alterações climáticas”, “património natural, cultural e paisagístico” limitado ao vale do Cávado (!), bem como “contenção da expansão urbana”, o que nos mostram, efetivamente, os elementos que integram o PDM em discussão pública?
Aumenta a construção em áreas sensíveis como a encosta do Bom Jesus e da Falperra, bem como em áreas próximas que eram agrícolas ou florestais, nomeadamente em Lamaçães, Nogueiró e Nogueira. Não respeita a Paisagem!
Destacamos alguns exemplos que evidenciam incumprimento da proteção do ambiente, da paisagem e do património cultural construído:
- Na zona tampão (buffer zone), em torno do Santuário do Bom Jesus do Monte, classificado pela UNESCO como paisagem cultural, acrescenta novas áreas de construção onde não havia capacidade construtiva, apesar da grande sensibilidade patrimonial, paisagística e ambiental. Essa é, também, a Zona Especial de Proteção deste Monumento Nacional. Será distração, por parte do Município de Braga, em relação aos compromissos assumidos com a UNESCO? Importa repensar a zona tampão, pois as novas construções podem ser interpretadas como atentado à paisagem cultural e colocar em risco o estatuto de Património Cultural da Humanidade.
Fora da zona tampão chamou-nos a atenção a mancha castanha, junto à estrada serpenteante até ao Bom Jesus, desenhada pelo Engº Ilídio de Araújo. Essa área, agora para construção (EC2/IC 1,2), estava classificada como espaço verde no PDM de 2015. Mais uma vez a paisagem em risco! Desta vez no acesso ao Pórtico.
- Prevê o aumento de construção no espaço cultural Falperra-Santa Maria Madalena, que dá enquadramento aos Sacro Montes, em detrimento da valorização florestal e patrimonial, o que relembra o desinteresse a que foi votado, nos últimos quatro anos, este Programa Intermunicipal.
- No sopé do Monte Picoto, entre o Estádio 1º de Maio (monumento de interesse público e respetiva ZEP) e o Bairro Nogueira da Silva, a área verde confrontante com o Estádio é transformada em área de construção (EC2). Era suposto manter o solo permeável, para evitar o efeito de pluviosidade extrema, proteger o bem classificado e garantir o enquadramento paisagístico.
- Na Carta de Património arquitetónico reduz a zona de proteção de património inventariado, por comparação com a mesma carta do PDM de 2015!
- Em várias situações, como é exemplo a Quinta de S. José, em Fraião, inventariada na Carta de Património Arquitetónico (II 095), constata-se que, na Planta de Classificação do Solo, é destinada a índice de construção 1,2 (prédios!)! Será falta de rigor? Se for isso é fácil corrigir.
- Questionamos a ampliação de áreas de exploração de recursos geológicos em até 20%, com destaque para as que se localizam junto à cidade, pois agravaria o impacto que apresentam na paisagem. Essas ampliações são dentro do limite já previsto no PDM anterior, ou fora desse limite? A Pedreira de Montariol, localizada em plena área urbana e junto ao Convento de Montariol e às Sete Fontes, enquadra-se nesta opção?! A falta de clareza é notória.
Tudo indica que este PDM terá consequências sérias na salvaguarda do património construído e ambiental, bem como na paisagem, hipotecando o futuro do concelho de Braga. Assim, exige uma atenção especial por parte de todos nós e, inevitavelmente, por parte das entidades responsáveis. Será que os respetivos pareceres foram favoráveis?
Um PDM não pode limitar-se ao aumento da área construtiva do concelho, assunto muito solicitado nas sessões públicas em que tivemos a oportunidade de participar. É essencial que permita construir cidade, garantir a saúde e qualidade de vida da população e, inevitavelmente, proteger e valorizar o património cultural, o ambiente e a paisagem.
QUE IDEIA DE CIDADE? QUE ESTRATÉGIA PARA O CONCELHO?