INTERVENÇÃO CÍVICA EM DEFESA DO PATRIMÓNIO

A ASPA criou este blogue em 2012, quando comemorou 35 anos de intervenção cívica.
Em janeiro de 2025 comemorou 48 anos de intervenção.
Numa cidade em que as intervenções livres dos cidadãos foram, durante anos, ignoradas, hostilizadas ou mesmo reprimidas, a ASPA, contra ventos e marés, sempre demonstrou, no terreno, que é verdadeiramente uma instituição de utilidade pública.
Numa época em que poucos perseguem utopias, não queremos descrer da presente e desistir do futuro, porque acreditamos que a cidade ideal, "sem muros nem ameias", ainda é possível.

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

ENTRE ASPAS: "CLASSIFICAÇÃO DE PATRIMÓNIO CULTURAL CONSTRUÍDO Uma ferramenta para a sua efectiva protecção"

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Haverá dúvida que o património cultural construído é um Bem, transmitido de geração em geração, que importa deixar como legado às gerações vindouras?

As casas unifamiliares – fachada e interior -, do séc. XVIII, XIX e XX, bem como igrejas, capelas, moinhos, engenhos, pontes, vestígios arqueológicos, muros calçadas, etc., são elementos da história local e nacional e testemunho de modos de construção em épocas passadas (saber e saber fazer), uma evidência da identidade de cada território e, também, do desenvolvimento local. Materiais diferentes em cada região, em função dos recursos locais, do clima e da paisagem urbana ou rural.

 

Assim, compete aos detentores de património cultural construído, bem como ao Estado e aos municípios onde estão localizados, às associações de defesa do património e, ainda, aos cidadãos, actuar no sentido da sua conservação e valorização. duas hipóteses de valorização do património, a nível municipal, em função da importância arquitectónica ou patrimonial do Bem:

1. desencadear a classificação como património de âmbito municipal;

2. apresentar proposta de classificação junto da tutela do património, caso se justifique a distinção de âmbito nacional. Se cumprir os requisitos definidos pela UNESCO, ainda há a possibilidade de ser proposta a sua integração na lista dos Bens Património Mundial da UNESCO.

Pressupõe a integração no inventário municipal de património e na Planta de Ordenamento de Salvaguardas Patrimoniais/ Carta de Património Arquitectónico, bem como o respeito pelo bem cultural e pela envolvente paisagística que o contextualiza e protege.

 

Estatuto de classificação

É a Lei nº 107/2001, que estabelece as categorias de classificação do património cultural, as formas de protecção e, também, os direitos e deveres dos detentores do Bem, tal como os deveres da Administração Pública.

De acordo com o estipulado no artº 25º dessa Lei,O impulso para a abertura de um procedimento administrativo de classificação ou inventariação pode provir de qualquer pessoa ou organismo, público ou privado, nacional ou estrangeiro.”.

 

A classificação de âmbito nacional é, pois, da responsabilidade do Património Cultural I.P. e prevê a distinção como Monumento Nacional (MN), Monumento de Interesse Público (MIP), Sítio de Interesse Público (SIP), Conjunto de Interesse Público (CIP) e Imóvel de Interesse Público (IIP). Implica o estabelecimento de uma servidão administrativa da responsabilidade do Património Cultural I.P.; a servidão respeitante às Zonas de Protecção e Zonas Especiais de Protecção é da responsabilidade das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

A classificação de âmbito municipal é da responsabilidade dos Municípios, sendo proposta ao Património Cultural I.P., e prevê as seguintes categorias: Interesse Municipal (IM), Conjunto de Interesse Municipal (CIM), Monumento de Interesse Municipal (MIM) e Sítio de Interesse Municipal (SIM).

Isto significa que qualquer transformação num bem classificado de âmbito nacional, nos termos acima referidos e/ou na respectiva Zona Geral Protecção e Zona Especial de Protecção, é objecto de parecer obrigatório e vinculativo da tutela do património. Este parecer vinculativo aplica-se aos detentores dos bens (privados), mas também vincula a Administração Pública, Central e Local.

É em sede de Planos de Ordenamento do Território, nomeadamente no Plano Director Municipal (PDM) – Regulamento e Plantas de Ordenamento (planta de condicionantes, planta de património arquitectónico e arqueológico e  planta de classificação e qualificação do solo) – que são definidas regras e critérios no sentido de garantir, efectivamente, a protecção de património classificado, bem como outro incluído no Inventário Municipal de Património e Planta de Ordenamento de Salvaguardas Patrimoniais/ Carta de Património Arquitetónico.

 

Normativos

Em outubro de 2005, a Assembleia Geral do ICOMOS estabeleceu princípios para a conservação da envolvente dos monumentos, conjuntos e sítios, defendendo que a protecção e conservação daquele Património Cultural deve ir para além do objecto físico, incluindo também o meio envolvente (material e imaterial) no sentido da preservação do seu significado e integridade.

Nessa data já existia, em Portugal, a Lei de Bases do Património, aprovada em 2001 (Lei nº107/2001, de 8 de Setembro).

Mais tarde, em 2009, foi aprovado o Decreto-Lei 309, de 23 de Outubro, que veio regulamentar e estabelecer os procedimentos de classificação de bens culturais, mas também o regime das denominadas zonas de protecção e planos de pormenor de salvaguarda.

Ou seja, há normativos que definem regras a cumprir pelos proprietários de património cultural construído, pelos municípios e pela administração central.

 

Cumprir e fazer cumprir é, por isso mesmo, o lema em matéria de salvaguarda de património. Assim, a intervenção em património não deve, em circunstância alguma, depender apenas da vontade de proprietários dos Bens Culturais, de políticos em exercício ou de técnicos da administração local ou central.

Se assim for, de que serve a classificação do Património Cultural Construído e a definição da respectiva Zona de Protecção?

 

                                   Teresa Barbosa (ASPA) e Orlando Sousa (ICOMOS)  

  • Este texto, bem como o próximo, sobre Zonas de Protecção, teve como ponto de partida a comunicação apresentada pelos autores no VII Congresso Internacional “Casa Nobre: Um Património para o Futuro”. Arcos de Valdevez. Novembro de 2025.
  • As imagens representam dois bens culturais propostos pela ASPA à tutela do Património para classificação de âmbito nacional.







Capela de São Lourenço da Ordem 






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