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Por um lado, surgiu a polémica sobre se as pessoas que frequentam as praias portuguesas podem instalar-se em frente às áreas concessionadas, ou seja, concedidas a privados para exploração mediante contrapartidas públicas. O Ministério do Ambiente e Energia e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) esclareceram que as pessoas podem ocupar livremente o areal em frente às concessões, desde que respeitem as faixas de segurança pré-determinadas. Isto porque as praias pertencem ao domínio público marítimo: são espaço público, pertencem a todos e o seu acesso e utilização não podem ser condicionados por interesses privados para além dos limites legalmente estabelecidos.
Outra dimensão da polémica estabeleceu-se em torno da Herdade da Comenda, na Serra da Arrábida, cujos proprietários reclamam a titularidade de cinco praias com base em alegados direitos históricos anteriores à legislação que consagrou o domínio público marítimo. A pretensão foi contestada pela APA, pelo Ministério Público e pela Câmara Municipal de Setúbal, reafirmando que as praias constituem bens do domínio público e que o seu acesso deve permanecer livre e universal.
Independentemente das circunstâncias específicas destes casos, a controvérsia poderia servir para discutir mais amplamente a utilização e preservação dos chamados bens públicos, isto é, aqueles que são simultaneamente "não rivais e não excludíveis" (ver caixa). Um exemplo é o espaço público, um dos principais indicadores da qualidade de vida de uma cidade, que deve ser acessível a todos para lazer, mobilidade, comércio, convivência e fruição do património. Contudo, as utilizações concorrentes do espaço público geram frequentemente conflitos e são, quase sempre, os mais vulneráveis quem mais sofre as suas consequências. É, por isso, necessário regulamentar estes espaços para permitir que diferentes utilizações coexistam, tornando as cidades, vilas e aldeias mais dinâmicas e inclusivas.
Em Braga, a pressão sobre o espaço público tem vindo a aumentar, registando-se a sua crescente apropriação por interesses privados em detrimento do interesse coletivo. Esta circunstância coloca-nos um desafio enquanto comunidade: como conciliar a dinamização da cidade com o direito de todos os que nela vivem a usufruírem livremente do espaço comum? Embora esta questão se coloque em diversas dimensões da vida da cidade, destaca-se a ocupação intensiva das praças e avenidas por esplanadas, estruturas temporárias e sucessivos "eventos". Se a animação das ruas, a promoção cultural e a dinamização económica são essenciais à vitalidade de Braga, a sua concretização não pode comprometer o caráter inclusivo e universal do espaço público. Quando diversos espaços são recorrentemente ocupados por infraestruturas comerciais, tendas, e palcos, reduz-se inevitavelmente o espaço disponível para a circulação, a permanência e o encontro dos cidadãos, agravando-se ainda a sua descaracterização e a poluição visual e sonora. Espaços de uso coletivo transformam-se, assim, em locais de acesso condicionado ou predominantemente orientados para o consumo.
Esta realidade é evidente na Praça da República (Arcada), na Avenida Central e na Praça do Município, onde a sucessão de eventos, feiras e festivais ocupa frequentemente uma parte significativa do espaço público durante dias ou semanas. Também a expansão das esplanadas na Arcada e na área envolvente, apropriando-se de grande parte do passeio público, desferiu, ao longo dos anos, um rude golpe num dos locais mais característicos de Braga enquanto espaço de encontro e conversa. Longe vai o tempo em que as pessoas ali convergiam para tomar um café, ler os jornais expostos e conversar com conhecidos e desconhecidos.
Embora estas iniciativas possam ser justificadas pelos benefícios económicos e culturais que proporcionam, a sua acumulação suscita dúvidas sobre a capacidade de preservar o equilíbrio entre a dinamização da cidade e o direito dos cidadãos ao usufruto pleno do espaço público. A descentralização de parte destas iniciativas permitiria reduzir a pressão sobre o centro, diminuir os transtornos causados aos moradores e ao património urbano e, simultaneamente, criar novas centralidades, distribuindo de forma mais equilibrada a atividade económica e cultural pelas diferentes freguesias.
É urgente promover, em Braga, um amplo debate sobre a gestão do espaço público e o direito à cidade, um dos grandes desafios estruturais das cidades contemporâneas.
Bens públicos são bens simultaneamente não excludentes — ninguém pode ser impedido de os utilizar — e não rivais — a utilização por uma pessoa não impede a utilização por outra. Um bem é excludível quando é possível impedir o seu consumo (como a terra) e rival quando o consumo por uma pessoa reduz a disponibilidade para outra (como acontece com a alimentação). São exemplos de bens públicos o ar puro, a defesa nacional, algumas infraestruturas e o espaço público. Estes bens são essenciais ao bom funcionamento da sociedade e à qualidade da vida em comum, nos planos económico, político, social e cultural.

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