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O PDM revisto em 2001 não respeitou essa condicionante e a 2ª revisão, agora concluída, mantém área urbanizável na ZEP do Monumento Nacional!
Em teoria, e de acordo com a Lei, depois de aprovado o PDM, deverá proceder-se à elaboração do Plano de Pormenor e Salvaguarda.
Mas
terá o PDM viabilizado soluções que tenham em vista a salvaguarda e valorização
digna do Monumento Nacional e a criação do prometido Parque Verde?
Será para breve a conservação e valorização do Monumento Nacional e a criação do Parque Verde?
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