O PDM de Braga reserva-nos surpresas relativamente à área abrangida pelo Sistema Hidráulico Setecentista, conhecido por Complexo das sete Fontes.
Relembramos que foi classificado como Monumento Nacional em 2011, como resultado de uma Petição que levou o caso à Assembleia da República.
A respetiva ZEP foi definida pela Portaria Nº 576/2011.
Em Fevereiro de 2015, a ASPA e Peticionários participaram no processo de discussão pública da 2º revisão do PDM, documento estratégico para o concelho aprovado na Assembleia Municipal de 26 de junho.
O que mudou:
- a U.O.P.G. 9 aumentou para 177 ha, sendo acrescentada a zona industrial a noroeste (vermelho) e a zona do Convento de Montariol a oeste;
- foi retirada a rede viária com 4 faixas de rodagem apresentada na discussão pública do PDM;
- foi definida uma área, junto ao hospital, para empresas inovadores e tecnologias do setor da saúde, que não estava prevista na versão colocada a discussão pública.
O que falhou:
- Continua a não ser explícito, no Regulamento do PDM, o objetivo de elaboração do Plano de Pormenor e Salvaguarda.
- Foram mantidos espaços urbanizáveis (ER5) em área de ZEP.
- A área verde continua reduzida face às expetativas de um Parque Verde.
Falta o estudo hidrogeológico que irá caracterizar o sistema hidráulico (zonas de adução de água ao Sistema, extensão das minas, etc.).
U.O.P.G. 9 |
REGULAMENTO do PDM - opções para as Sete Fontes e envolvente
Falta, agora, a elaboração do Plano de Pormenor e Salvaguarda.
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