A FACHADA REPRESENTADA NA FOTOGRAFIA É O QUE RESTA DA CASA Nº 161 DA RUA DE S. VICENTE, EM BRAGA!
Nesta casa, indicada no Mappa das Ruas de Braga (1750), resistiu, durante quase três séculos, uma pintura de teto com moldura oval, assente em madeira, e vários outros testemunhos da arquitetura do séc. XVIII.
Em poucos dias perderam-se elementos importantes da arquitetura barroca, que era suposto manter in situ, apesar de devidamente sinalizados no processo.
Segundo o AVISO afixado, embora tardiamente, a obra de Alteração, Reconstrução e Ampliação foi aprovada por Despacho de 16 de janeiro de 2023, para 7 habitações de tipologia T1!
A demolição, a que assistimos, motivou e-mails dirigidos pela ASPA ao Senhor Presidente da CMB e ao Senhor Vereador do Pelouro do Urbanismo, desde agosto passado.
Motivou, também, um "entre-aspas" em que foram partilhadas preocupações e questões colocadas nesses e-mails.
Como os trabalhos continuaram, depois dos e-mails da ASPA, importa saber:
- Quais as condicionantes impostas, no âmbito do licenciamento, para garantir a preservação, in situ, da pintura de teto com moldura oval, assente em madeira, bem como dos restantes elementos da arquitetura original (séc. XVIII)?
- Atendendo a que a casa do século XVIII já não existe, uma vez que a demolição do interior já foi concretizada, qual o fim que o Município de Braga atribuiu à pintura de teto com moldura oval, no âmbito do licenciamento desta obra, sabendo que se trata de uma raridade da arquitetura bracarense do séc. XVIII?
- Onde se encontra a pintura de teto com moldura oval, assente em tábuas de madeira, atendendo à sua importância histórico-patrimonial?
A construção de sete T1 justifica a demolição de elementos importantes da arquitetura barroca?!
QUE FUTURO QUEREMOS PARA O PATRIMÓNIO CULTURAL CONSTRUÍDO DO CONCELHO DE BRAGA?
Há bons exemplos a seguir:
Outros municípios souberam acautelar o seu património, atribuindo-lhe valor com recurso à classificação de âmbito nacional e/ou municipal.
A título de exemplo partilhamos o Edital nº 865/2020, de 6 de agosto, através do qual o Município de Olhão classifica um conjunto conjunto urbano, especifica o conteúdo da classificação e establece condicionantes.
Um exemplo a seguir em Braga...
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