No dia 13, de junho de 2017, o município de Braga tornou pública a realização do projeto do
Eco-Parque das Sete Fontes. Decisão louvável mas que, no nosso entender, peca
por ser tardia. Este processo, que se arrasta desde o século passado (1994), tem sido intermitente, ficando marcado pela pressão dos cidadãos sobre o Governo e a Autarquia e pela resistência de proprietários a que foi oferecida a esperança de ver largamente multiplicado o valor dos próprios terrenos, por compromissos da Câmara traduzidos pela revisão do PDM publicado em 2001, enquanto decorria o processo de classificação do conjunto monumental.
Apesar de estar protegido por medidas cautelares de proteção desde 1995, só 16 anos depois foi classificado como Monumento Nacional, pelo Decreto-Lei nº 16/2011, e a sua ZEP definida pela Portaria nº 576/2011.
Os estudos arqueológico e hidrogeológico, entretanto realizados, vêm confirmar o enorme interesse patrimonial e ambiental desta área.
A Revisão do PDM de 2001 ignorou o valor deste espaço para a cidade, atribuindo-lhe um desígnio nada consentâneo com as características do território - espaço de construção com capacidade máxima(!).
Hoje, à luz do atual Plano Diretor Municipal, da responsabilidade do atual Executivo camarário, esta área integra uma unidade operativa de planeamento e gestão (UOPG), cujos objetivos passam pela criação de um parque urbano, encontrando-se fortemente condicionada.
Ora, apesar de nos devolver as esperanças antes quase perdidas, não é o facto de estar "no papel" que nos garante a execução do Parque das Sete Fontes. Exige-se um forte e determinado empenho para a sua concretização por parte do Município, mas reclama-se todo o interesse e envolvimento dos cidadãos já que esta é e sempre será uma vitória da cidadania.
Documentos referidos no texto:
A Revisão do PDM de 2001 ignorou o valor deste espaço para a cidade, atribuindo-lhe um desígnio nada consentâneo com as características do território - espaço de construção com capacidade máxima(!).
Hoje, à luz do atual Plano Diretor Municipal, da responsabilidade do atual Executivo camarário, esta área integra uma unidade operativa de planeamento e gestão (UOPG), cujos objetivos passam pela criação de um parque urbano, encontrando-se fortemente condicionada.
Ora, apesar de nos devolver as esperanças antes quase perdidas, não é o facto de estar "no papel" que nos garante a execução do Parque das Sete Fontes. Exige-se um forte e determinado empenho para a sua concretização por parte do Município, mas reclama-se todo o interesse e envolvimento dos cidadãos já que esta é e sempre será uma vitória da cidadania.
Diário do Minho - 26 jun 2017 |
- UOPG 9
- Aviso nº 2542/2014, de 18 de fevereiro e Edital nº 18/2014 - suspensão do PDM na área da ZEP
- Declaração nº 16/2016, de 3 de março - suspensão da variante à EN 103 por Gualtar
- Extrato do parecer do IPA (Instituto Português de Arqueologia - Ministério da Cultura) relativamente à revisão do PDM em curso em 1999:
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