PAÇO DE CURUTELO: UM ACTO DE VIOLÊNCIA SOBRE O PATRIMÓNIO MEDIEVAL
Não se percebe como foi possível a anterior tutela do património dar um parecer favorável à operação urbanística em curso, para construção do hotel Vila Galé Paço de Curutelo, sem estabelecer condicionantes que garantam a conservação do Paço e da envolvente, nomeadamente as infraestruturas agrícolas e a paisagem cultural que emoldurava este monumento de interesse público.
Novo capítulo...
Na sequência da fiscalização à obra em curso no Castelo do Curutelo (Imóvel classificado como de Interesse Público) e respetiva zona envolvente, a CCDR N Cultura produziu conclusões preliminares:
- "Considera haver incumprimento do projeto aprovado pela tutela do Património Cultural (então, Direção Geral do Património Cultural), em 2023, em particular as desconformidades da intervenção no imóvel classificado (na cobertura e pavimentos, por exemplo).
- sem prejuízo de uma avaliação que está a ser detalhada, a CCDR NORTE propôs ao Município de Ponte de Lima que, enquanto entidade licenciadora da operação urbanística, proceda ao embargo da obra, com a consequente suspensão imediata dos trabalhos, tendo prestado esta informação ao Instituto do Património Cultural."
A ASPA alertou para a descaracterização do Paço de Curutelo, uma vez que se trata de um monumento que acompanhou os últimos séculos da história de Portugal e, de repente, a troco da construção de um hotel, vê a envolvente próxima completamente alterada, com desaparecimento da paisagem cultural, substituição das infraestruturas agrícolas antigas por novos edifícios, e a construção de vários elementos do hotel com volumetria excessiva para a envolvente de um Monumento de Interesse Público.
A visibilidade sobre o Paço ficará irreversivelmente prejudicada como refere o Património Cultural IP no seu Esclarecimento sobre este assunto.
A obra no Paço estará a conservar e respeitar os elementos da arquitetura original? Tudo indica que não, uma vez que a obra foi embargada, como foi hoje referido pela comunicação social.
O Paço é um monumento de interesse público, classificado em 1977. Nessa altura só foi definida uma zona de proteção de 50 m, que inclui as infraestruturas agrícolas e a envolvente paisagística próxima com os emblemáticos socalcos do Minho, mas que não estão classificados.
Se a classificação fosse no séc. XXI, com certeza que seria classificado o conjunto: Paço de Curutelo, infraestruturas agrícolas e paisagem cultural. Se a tutela do património tivesse reavaliado o conteúdo da zona de proteção, provavelmente estaria classificado como conjunto e teria uma ZEP com conteúdo bem definido; se o município tivesse valorizado o Paço, provavelmente não aceitaria uma obra desta natureza.
Se assim fosse não teríamos, agora, um Hotel Vila Galé com “impacto irreversível no bem classificado e área envolvente, que constituíam uma notável paisagem cultural”... como refere o Esclarecimento do Património Cultural I.P.
Esse Esclarecimento é importante, uma vez que:
- a tutela do património confirma o “impacto irreversível da operação urbanística sobre o bem classificado e a área envolvente, que constituíam uma notável paisagem cultural”;
- "assume a responsabilidade de promover medidas prioritárias de restrição e salvaguarda através de uma profunda revisão das zonas de proteção”;
- considera “fundamental definir corretamente as servidões de proteção para sítios e monumentos com classificações antigas, como é o caso do Castelo do Curutêlo, cuja zona de proteção não foi suficiente para uma devida salvaguarda paisagística e patrimonial”
É, sem dúvida, essencial definir o conteúdo de cada zona especial de proteção, ou seja, os bens culturais que a integram, regulamentar (definir regras claras de atuação) e implementar, de modo a que o parecer da tutela deixe de depender da sensibilidade, rigor ou vontade de quem dá o parecer.
Depois do Esclarecimento do Património Cultural I.P., que resultou do alerta público relativamente à descaracterização do Paço de Curutelo, no qual a ASPA participou, espera-se que as entidades a quem compete intervir no sentido da salvaguarda do património cultural construído – PC IP e CCDR Cultura e Património - passem a atuar de acordo com o definido na Lei do Património e se unam em defesa da nossa herança cultural comum, neste caso o património cultural construído que chegou aos nossos dias e é parte integrante da identidade de Portugal.
Os cidadãos fizeram o que lhes competia: alertar a opinião pública e as entidades responsáveis pelo Património nacional. Agora compete à tutela do Património - Património Cultural I.P. e CCDR N Cultura e Património - apurar responsabilidades e encontrar soluções.
Tudo indica que o caso “Vila Galé Paço de Curutelo” será o ponto de partida para uma mudança de paradigma no sentido da proteção do Património Cultural construído e da paisagem.
Assim esperamos!
Ecos na comunicação social:
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