INTERVENÇÃO CÍVICA EM DEFESA DO PATRIMÓNIO

A ASPA criou este blogue em 2012, quando comemorou 35 anos de intervenção cívica.
Em janeiro de 2024 comemorou 47 anos de intervenção.
Numa cidade em que as intervenções livres dos cidadãos foram, durante anos, ignoradas, hostilizadas ou mesmo reprimidas, a ASPA, contra ventos e marés, sempre demonstrou, no terreno, que é verdadeiramente uma instituição de utilidade pública.
Numa época em que poucos perseguem utopias, não queremos descrer da presente e desistir do futuro, porque acreditamos que a cidade ideal, "sem muros nem ameias", ainda é possível.

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

ENTRE ASPAS "Braga condenada a ser uma cidade de fachadas?"


O Código Regulamentar do Munícipio de Braga (CRB) integra o Regulamento de Salvaguarda e Revitalização do Centro Histórico. Está disponível no site da Câmara Municipal de Braga, sendo o documento base para operações urbanísticas. 
Está ao alcance dos técnicos do município, de proprietários de edifícios, de promotores imobiliários e dos arquitectos que projectam o modo de intervenção no edificado.

A Câmara Municipal pode impedir, por condicionantes patrimoniais e ambientais, nomeadamente, arqueológicas, arquitectónicas, histórico-culturais ou paisagísticas, a demolição total ou parcial de qualquer edificação, o corte ou abate de espécies vegetais ou o movimento de terras Código Regulamentar do Município de Braga (Artº B-1/46º-3).
Diário do Minho - 8 jan. 2018 

Nenhum comentário:

Postar um comentário