Tal como referimos, no Entre Aspas publicado no dia 21 de setembro, a classificação de Património Cultural construído é uma ferramenta para a sua efectiva protecção. Implica o rigoroso cumprimento da lei, por parte dos proprietários e da administração local e central, também de quem exerce funções políticas e tem a seu cargo a decisão em matéria de urbanismo.
Vejamos porquê...
Zonas Gerais de Proteção (ZGP) e respectivas implicações legais
As ZGP estabelecem uma área de protecção limitada a 50 metros, que tem em vista assegurar a protecção imediata da envolvente do imóvel a classificar. Uma espécie de providência cautelar, pois são servidões administrativas nas quais não podem ser concedidas, pelo município, nem por outra entidade, licenças para obras ou outros trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas e, em geral, a distribuição de volumes e coberturas, ou o revestimento exterior dos edifícios, sem parecer prévio, favorável, da administração do património cultural.
Zonas Especiais de Proteção (ZEP) e respectivas implicações legais
Em 2009, o Decreto-Lei nº 309, de 23 de outubro, lançou um novo desafio, à tutela do património e aos municípios, e, também, aos proprietários de bens classificados. Foi um momento de viragem em matéria de protecção do património, uma vez que estabelece “... o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda” (Art.º 1.º).
A ZEP é, pois, essencial à protecção de um bem classificado, na medida em que “assegura o enquadramento paisagístico do bem imóvel e as perspectivas da sua contemplação, devendo abranger os espaços verdes, nomeadamente jardins ou parques de interesse histórico, que sejam relevantes para a defesa do contexto do bem imóvel classificado”. (nº2, Art. 43.º)
Assim, é indispensável a definição da Zona Especial de Protecção, mas sobretudo a sua regulamentação, que pressupõe a especificação das estruturas construídas à época e da envolvente paisagística, bem como as restrições de uso. As regras, claras, de utilização e gestão da envolvente do Bem, permitem diminuir o grau de subjectividade das entidades que analisam os projectos e emitem os pareceres vinculativos referidos.
Bens classificados depois de 2009
Uma vez que “A zona especial de protecção tem a extensão e impõe as restrições adequadas em função da protecção e valorização do bem imóvel classificado, ...”, é suposto que a ZEP especifique o conteúdo abrangido pela classificação - especificação dos elementos da arquitetura interior e exterior, os elementos naturais e construídos da envolvente -, bem como as restrições ao uso, de modo a garantir a protecção da envolvente do bem cultural. Porém, em classificações antigas, o normativo só inclui um desenho que indica o bem cultural classificado e, em redor, a área abrangida pela ZGP ou pela ZEP. Caso a ZEP não esteja regulamentada, com regras claras para todos os intervenientes na decisão, corre-se o risco de a análise e o parecer das tutelas do património dependerem de critérios que variam conforme quem avalia, eventualmente de instruções superiores ou, até, de decisões políticas. Essa subjectividade resulta, demasiadas vezes, em perda de património.
Para garantir a protecção do património, e evitar condicionantes de natureza pessoal ou circunstancial, é urgente actualizar as ZEP, especificando as estruturas existentes na envolvente e estabelecendo as restrições necessárias à sua efectiva protecção. Os bens inscritos na lista do Património Mundial da UNESCO são o exemplo, pois esta entidade exige a definição do conteúdo do Bem e as restrições de uso na sua ZEP e, caso não sejam cumpridas, há o risco de perda do mais alto estatuto existente a nível mundial.
Por isso a ASPA alertou a Câmara para o risco de o Santuário do Bom Jesus do Monte perder o estatuto de Património da Humanidade, atribuída pela UNESCO, devido à expansão da capacidade construtiva em ZEP deste Monumento Nacional, conforme previsto, inicialmente, no PDM revisto em 2025. A CMB recuou, como era de esperar.
As ZEP recentes, bem como as que já foram revistas, são exemplo do que se espera da tutela do património para garantir o cumprimento do Decreto Lei nº 309/2009, de 23 de outubro.
É essencial:
- Respeitar o património cultural construído e respetiva envolvente paisagística.
- Que os detentores de Património Cultural construído sejam sensibilizados para a necessidade de protegerem melhor os seus bens. Quem melhor do que os arquitectos e engenheiros – contratados e do município - para lhes demonstrar que a conservação e restauro do interior dos edifícios históricos, bem como da fachada e, também, dos jardins e quintais, beneficiam o Bem e lhes garante maior rentabilidade? Haverá dúvidas que um edifício que conserva os testemunhos da arquitetura original, e a envolvente paisagística, tem mais procura e valor do que um “caixote”, sem identidade e igual a muitos outros?
- Que os municípios e as entidades que tutelam o património cultural, o ambiente e a paisagem, sejam firmes e coerentes, não permitindo a descaracterização de bens culturais a que atribuíram distinção de âmbito nacional e/ou municipal.
Se assim não for perde-se património, identidade, paisagem rural e imagem urbana das cidades históricas. Perde-se Património e atractividade.












