INTERVENÇÃO CÍVICA EM DEFESA DO PATRIMÓNIO

A ASPA criou este blogue em 2012, quando comemorou 35 anos de intervenção cívica.
Em janeiro de 2024 comemorou 47 anos de intervenção.
Numa cidade em que as intervenções livres dos cidadãos foram, durante anos, ignoradas, hostilizadas ou mesmo reprimidas, a ASPA, contra ventos e marés, sempre demonstrou, no terreno, que é verdadeiramente uma instituição de utilidade pública.
Numa época em que poucos perseguem utopias, não queremos descrer da presente e desistir do futuro, porque acreditamos que a cidade ideal, "sem muros nem ameias", ainda é possível.

segunda-feira, 22 de setembro de 2025

ENTRE ASPAS: "O que deveria ter sido a discussão pública da revisão do PDM, e não foi!"

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A participação pública é cada vez mais uma questão central da qualidade das nossas democracias. A sua importância tem vindo a ser reconhecida legal e politicamente pelo menos desde a formulação da Convenção sobre o Acesso à Informação, Participação do Público nos Processos de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, vulgarmente designada como de Aarhus, de 1998. Esta Convenção confere ao público - indivíduos e associações suas representantes - o direito de acesso à informação e, também, de participação nas decisões tomadas em matéria de ambiente, bem como o direito de recurso caso esses direitos não sejam respeitados. Mais do que isso, a participação só tem sentido e eficácia se, de facto as contribuições tiverem consequências, servindo para garantir as transformações desejadas.

Existem múltiplas evidências de que a participação pública pode contribuir para melhorar as decisões e os processos políticos a vários níveis. Por um lado, a participação produz, muitas vezes, benefícios substantivos na medida em que os intervenientes trazem novas informações, perspetivas ou sugestões relativamente ao caso em apreço, que podem contribuir para uma reavaliação e revisão de propostas, com ganhos para a qualidade da decisão final. Por outro lado, a participação nos processos políticos gera, muitas vezes, maior disponibilidade dos cidadãos para aceitar as decisões resultantes desses processos, pelo que essa participação pode também acarretar benefícios de natureza estratégica para os decisores. Finalmente, a participação pública dá corpo a um imperativo ético de democratização dos processos políticos em matérias que impactam, afetam ou dizem de outro modo respeito a todos (numa pequena localidade ou num país inteiro). A implementação de oportunidades de discussão e de participação pública melhora, como tal, as democracias. O reconhecimento destas questões explica que, por todo o mundo, se multipliquem exercícios de participação pública, com particular relevo, nos últimos anos, para as assembleias de cidadãos, que múltiplos países e cidades têm posto em prática relativamente a várias questões-chave.

 

Há, porém, condições fundamentais para que o que é dito acima se verifique. A primeira prende-se com a existência de uma relação de confiança entre cidadãos e decisores políticos. A confiança constrói-se ao longo do tempo e depende de múltiplos fatores, obviamente. Mas também se constrói (ou não) em cada momento e em cada passo da ação política, o que inclui o modo como é formulada e implementada uma consulta pública. A informação disponibilizada durante o processo, as pessoas e as entidades que surgem a pronunciar-se (ou não) sobre a proposta em apreciação, o tempo e as condições concretas criadas para a participação, entre outros aspetos, levam os cidadãos a formularem juízos sobre a bondade e a fiabilidade desse processo e de quem está envolvido no mesmo.

São incluídas diferentes vozes nos processos de discussão? É dado espaço para que sejam feitas perguntas sensíveis? É oferecida uma justificação sólida para determinadas propostas apresentadas pelos promotores/decisores?

Na maior parte dos casos, a resposta a estas questões é claramente negativa, o que significa que, em vez de complementarem a democracia representativa, os processos de consulta pública aprofundam o seu descrédito, agravam o ceticismo dos cidadãos e intensificam sentimentos de injustiça e iniquidade.

Mesmo fatores tão concretos como a duração dos processos é determinante para uma consulta pública de qualidade. A legislação determina que os processos de consulta pública decorram durante um mínimo de 30 dias. Mas as avaliações no terreno, por parte de investigadores destes processos, mostram que quase sempre os cidadãos consideram esse tempo insuficiente para se inteirarem adequadamente das questões e para que haja lugar a discussões inclusivas e suficientemente aprofundadas.

Para além da confiança (e relacionada com a mesma), a transparência é também uma condição fundamental para um bom processo de participação pública. Para que haja um debate adequado e um processo de participação satisfatório, é fundamental que os promotores de um projeto não escondam determinados planos por trás de jargão técnico ou de esquemas gráficos incompreensíveis para não especialistas. É essencial que tornem facilmente acessível documentação, simultaneamente completa e clara sobre o que será objeto de decisão. É absolutamente necessário que promovam espaços de debate franco e aberto com o público sobre esse(s) projeto(s). É absolutamente necessário que promovam espaços de portas abertas, promotores de fóruns permanentes durante o período de discussão pública.

 

É também crucial que os processos de consulta pública sejam consequentes, ou seja, que os contributos (ou “participações”) dos intervenientes no processo sejam considerados e, de alguma forma, integrados na decisão final (obviamente, em função de princípios e critérios consensualizados). Após um desses processos deve ser produzido um Relatório de Consulta Pública, com debate público, em que é dada conta das participações recebidas, das posições e propostas aí apresentadas, e em que é dito como é que as mesmas foram tratadas ou integradas na decisão.                                                              

                                                Anabela Carvalho

                                               (Professora do Instituto de Ciências Sociais 

                                                da Universidade do Minho)

 

Segunda discussão pública do PDM de Braga (2025)1

O relatório de ponderação da discussão pública anterior, bem como os documentos que constituem o PDM - regulamento, plantas de ordenamento e restantes documentos – merecem uma atenção especial por parte dos cidadãos, pois está em causa o futuro do concelho de Braga.

Esperamos que, desta vez, haja sessões esclarecedoras - centradas em problemáticas específicas, em ambiente propício à apresentação e debate sobre questões sensíveis - uma vez que o processo anterior falhou em vários aspetos. 

                                                                                ASPA


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