A floresta é fonte de vida (promotora da biodiversidade, da qualidade do
ar, de retenção de água no solo e lençóis freáticos, etc.), espaço de lazer e
de bem-estar, fonte de alimento e matéria-prima. Contribui para o sequestro de
carbono e para o combate às alterações climáticas. É elemento essencial da
paisagem, tal como os campos cultivados e as zonas ribeirinhas. A floresta
autóctone, assim como a biodiversidade e a riqueza ambiental que a caracterizam,
são recursos únicos aos quais não tem sido dada a atenção devida.
A maior parte da floresta é propriedade privada. Mas a floresta é, também, um bem de interesse público, na medida em que é essencial à conservação da biodiversidade, contribui para a qualidade do ar e o combate às alterações climáticas, e é elemento da paisagem que caracteriza cada região.
A Lei exige a limpeza das matas, é um facto. Mas essa intervenção será
viável para o proprietário de uma pequena parcela e com difícil acesso?
Ou será que, na gestão da floresta, deve ser articulado o interesse público e o privado, com responsabilidades repartidas, de modo a garantir que se torne um recurso para ambos e não um problema? Será mais económico para o país incentivar a gestão da floresta ou limitar-se a investir em meios de combate aos incêndios?
Haverá melhor solução do que as ZIF para dar resposta a esta realidade?
Ou será que, na gestão da floresta, deve ser articulado o interesse público e o privado, com responsabilidades repartidas, de modo a garantir que se torne um recurso para ambos e não um problema? Será mais económico para o país incentivar a gestão da floresta ou limitar-se a investir em meios de combate aos incêndios?
Haverá melhor solução do que as ZIF para dar resposta a esta realidade?
Decreto-Lei nº 127/2005, de 5 de agosto
Decreto-Lei nº 15/2009 - de 14 de janeiro
Lei nº 33/1996, de 17 agosto
Decreto-Lei nº 15/2009 - de 14 de janeiro
Lei nº 33/1996, de 17 agosto
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