INTERVENÇÃO CÍVICA EM DEFESA DO PATRIMÓNIO

A ASPA criou este blogue em 2012, quando comemorou 35 anos de intervenção cívica.
Em janeiro de 2024 comemorou 47 anos de intervenção.
Numa cidade em que as intervenções livres dos cidadãos foram, durante anos, ignoradas, hostilizadas ou mesmo reprimidas, a ASPA, contra ventos e marés, sempre demonstrou, no terreno, que é verdadeiramente uma instituição de utilidade pública.
Numa época em que poucos perseguem utopias, não queremos descrer da presente e desistir do futuro, porque acreditamos que a cidade ideal, "sem muros nem ameias", ainda é possível.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

ENTRE ASPAS: Doze Desejos para 2025

Ampliar



O ritual que consiste em comer as doze uvas na passagem do Ano, formulando, ao mesmo tempo, por cada uva comida, um desejo sincero, serve à ASPA para exprimir as suas aspirações profundas para o Novo Ano, sem demasiadas ilusões, mas com a convicção segura de exprimir a vontade coletiva da defesa consistente do património bracararense.



Eis os nossos desejos – que o Ano de 2025 contribua para que:


  1. O Parque Eco Monumental de Sete Fontes comece finalmente a ser disponibilizado: o projeto de arquitetura paisagística seja elaborado e possa começar a ser concretizado, para que os bracarenses possam, finalmente, desfrutar da relação única entre natureza, engenho humano, memória histórica e fruição da água que só o Parque propicia.
  2. A conclusão das obras de musealização da Insula das Carvalheiras, a sua abertura à população e, com ela, o reforço de uma política que, dando continuidade à valorização da Braga Romana, possa constituir a base da criação do Parque Arqueológico de Braga, através do mapeamento e divulgação dos vestígios de Bracara Augusta: Banhos Proto-históricos da Estação da CP, Fonte do Ídolo, Teatro romano e Termas do Alto da Cividade, Domus da Escola Velha da Sé, Insula das Carvalheiras, Largo de S. Paulo, Via romana/Caminho de Santiago das Sete Fontes a Adaúfe; e, também, da Antiguidade Tardia: Conjunto Palatino-suévico de S. Marta das Cortiças, Capela visigótica de S. Frutuoso/Convento de S. Francisco e Templo de S. Martinho de Dume. O circuito castrejo de Braga, de que é exemplo o Castro do Monte Redondo, povoado de grande importância, deveria merecer uma atenção especial.
  3. A erradicação da política do neo-fachadismo, que tanto tem destruído o interior de edificações urbanas dos séculos XVII ao XX, com perda irrecuperável de elementos da arquitetura original, nomeadamente da rica expressão da memória das artes decorativas em Braga (pinturas murais, claraboias, trabalhos em estuque, escadarias e tetos em madeira preciosa trabalhada, vitrais e outros elementos decorativos, etc.).
  4. A passagem para o domínio municipal do Recolhimento das Convertidas, a sua preservação e a sua transformação num lugar publico de evocação da condição da mulher, historicamente associada a esse monumento singular e exclusivo.
  5. A reabertura da Casa dos Crivos e do Museu da Imagem, há anos fechados e, por consequência, impossibilitados de cumprir as funções para que foram criados, na divulgação das artes e na preservação e exposição do espólio fotográfico que testemunha as pessoas e os espaços bracarenses desde há mais de 120 anos.
  6. A realização da Braga 25, capital nacional de Cultura, como um momento de verdadeira democratização cultural, aliando à edificação de novos espaços culturais, como o Centro de Media Arts no Cinema S. Geraldo, a qualidade da oferta de espetáculos, exposições, performances, ateliês e residências artísticas, uma participação coletiva que potencie a criação de novos públicos e a quotidianização da criação e usufruto cultural da população.
  7. O início do projeto de recuperação e preservação dos SacroMontes, que retome a política comum de intervenção dos Municípios de Braga e Guimarães e, com ele, a promoção de uma política ambiental atenta à preservação do património arbóreo, à criação e ampliação de espaços verdes, à restrição da impermeabilização dos solos, à preservação das reservas aquíferas e dos cursos de água, à restrição das emissões de carbono, através de um incentivo a formas de mobilidade menos poluentes, e, em geral, à criação de uma cultura promotora da sustentabilidade ambiental e de adaptação às alterações climáticas.
  8. A aprovação de um Plano Diretor Municipal, já no início do Ano, que resulte de um debate amplo e participado e que possa promover uma verdadeira política de habitação social e a contenção das intenções liberalizantes que afetam as áreas de proteção do património classificado, a ocupação indevida dos solos rústicos, a expansão descontrolada das urbanizações, sem o cuidado correspondente de proteção paisagística e ambiental e sem prioridade à edificação pública de habitação a custos acessíveis e controlados.
  9. No plano legislativo, a revogação das leis do Simplex (Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro)  e da lei dos solos (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial),  que constituem, como tem sido insistentemente reclamado por associações profissionais e movimentos cívicos, verdadeiras ameaças que conduzem à construção descontrolada, à especulação imobiliária e à corrupção associada ao mercado imobiliário.
  10. A realização de eleições municipais, no 4º trimestre, marcadas pela elevação do debate democrático, por uma análise profunda das estratégias politicamente diferenciadas para o futuro do município, pela relevância, nesse debate, das questões relativas à proteção e promoção do património cultural e ambiental e por um sentido verdadeiramente democrático de participação cidadã.
  11. O reforço do movimento associativo que intervém em defesa do bem comum e, em especial, do património cultural e ambiental, no sentido de um maior envolvimento cívico, do reconhecimento da sua VOZ junto dos poderes públicos e da criação de condições institucionais para a unidade na ação das associações e cidadãos.
  12. A PAZ, como património comum da humanidade, que nos irmana, independentemente da nossa nacionalidade, credo religioso, cultura ou condição social, fazendo face a todas as ações e ameaças que a violam: as pulsões belicistas e imperialistas, a corrida aos armamentos, a xenofobia, o racismo, o supremacismo e todas as formas de ódio ao Outro.

 

Que 2025 seja um Ano de PAZ e promoção do Bem Comum.


Agradecemos a colaboração de Patrícia Ferreira, artista plástica e ilustradora.



segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

ENTRE ASPAS: "Deixemos de tolerar a sinistralidade - O caso da Rodovia."

Ampliar

O espaço público de qualidade é, sem dúvida, um investimento estratégico para o futuro económico das regiões, conforme alerta  o Arqtº Manuel Sousa, no entre-aspas " A qualificação do espaço público para a valorização das cidades e vilas", publicado no passado dia 16 de dezembro.

No entre-aspas hoje publicado, o Engº Pedro Pinheiro Augusto lança a reflexão sobre a urgência da qualificação de um espaço público de circulação: a Rodovia.

----------------------------------------------------


Este ano, chocaram-nos duas mortes por atropelamento na Rodovia. Uma, em 26/06/2024, junto da Rua da Fábrica, e outra em 08/11/2024, junto do Lidl. Esta última, especialmente pungente, dado tratar-se de um jovem estudante de Erasmus cujos colegas compareceram no local para prestar homenagem. Parece que os bracarenses interiorizaram que a sinistralidade faz parte do dia-a-dia.

 

Na década de 2014 a 2023, de acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), só a Rodovia (entre as rotundas do Santos da Cunha e dos Peões) acumulou um total de três mortos e 347 feridos, dos quais 36 em estado grave. 69 pessoas ficaram feridas por atropelamento, 21 delas em estado grave. Estes números aterradores não incluem as vítimas do presente ano, que já somam pelo menos dois mortos.

 

Questionado em reunião do executivo de 12/11/2024 sobre a urgência de resposta aos atropelamentos, o Presidente da Câmara Municipal de Braga (CMB) afirmou que “a Câmara não é cúmplice” desta situação, atribuiu responsabilidades a condutores e pedestres e referiu que a implementação do BRT vai “condicionar a velocidade e criar regras” para circulação nas áreas centrais da cidade para os condutores, bem como criar condições de atravessamento para os peões.

 

Ou seja, a autarquia não reconhece a existência de um gravíssimo e urgente problema, renega a sua responsabilidade pelas vias e pelo combate à sinistralidade, e remete a sua eventual solução para um futuro incerto, pois ainda não se conhece o projeto do BRT nem a data da sua entrada em funcionamento (será 2026, conforme anunciado?), até à qual é muito provável que continuem os acidentes e atropelamentos.

 

Convém lembrar que ambas as vítimas mortais deste ano foram atropeladas com violência, em locais onde estava prevista a execução de passadeiras no Projecto "Primeira Fase de Implementação das Redes Pedonal/Ciclável e Inserção Urbana do Transporte Público (PFI)" aprovado em 2017 quer pelo Executivo Municipal, quer pela Assembleia Municipal. Mas que não prosseguiu!

 

O referido Projecto PFI previa a futura inserção do BRT (que se veio a anunciar em 2023), medidas de acalmia de velocidade para redução quer das probabilidades, quer da gravidade de eventuais atropelamentos, bem como passadeiras para os locais onde estes ocorrem, incluindo aqueles onde foram atropeladas as duas vítimas mortais do presente ano.

 

Infelizmente, "na sequência de reunião realizada a 21 de fevereiro de 2018, e na presença do executivo municipal com funções e administradores das empresas municipais, foram apresentados projetos alvos de candidatura ao PAMUS, tendo ficado definido superiormente que o projeto em causa ficaria suspenso", conforme consta no ofício nº 14430, de 10/07/2020, da CMB.

 

Nada se sabe desta reunião informal, que não contou com os vereadores sem funções, ou os motivos invocados para suspender o Projecto da Rodovia, apesar da elevada sinistralidade. Desde o dia da reunião, em 2018, até ao fim de 2023, morreu uma pessoa e ficaram feridas 187, na Rodovia, sendo 15 com gravidade. 31 das pessoas feridas foram atropeladas.

 

No entanto, em resposta a oportuna denúncia na Inspeção Geral das Finanças (IGF), via ofício n.º 18614, de 18/06/2019, o município, paradoxalmente, justificou a ausência de passadeiras com a necessidade de defender a segurança rodoviária e assegurou que “elaborou projetos de intervenção consentâneas com uma estratégia de Mobilidade que pretende colocar o Modo Pedonal no topo da Pirâmide da Mobilidade” e que este projecto só aguardava a aprovação da candidatura a fundos comunitários.

 

Já em 01/06/2020, em reunião do executivo, o Presidente da CMB assumiu que a autarquia não iria executar o projeto “Rodovia”, aprovado em Dezembro de 2017, no âmbito do PFI, por o considerar “lesivo para o trânsito [automóvel] da rodovia”. Estas afirmações e outras (igualmente registadas em acta) não só evidenciam reservas nos esclarecimentos prestados à IGF, como o desprezo autárquico pelo peão e pela sinistralidade em geral, definindo o trânsito automóvel como única preocupação na análise da mobilidade bracarense.

 

As soluções para a Rodovia foram definidas no Projecto de 2017, a começar com as passadeiras sobreelevadas, nos percursos de desejo, que ajudariam a moderar a velocidade do trânsito e regular a travessia dos peões, podendo ser implementadas de imediato. Havendo incompatibilidades com o futuro Projecto do BRT, poderiam ser ajustadas. Entretanto, contribuiriam para reduzir a sinistralidade e salvar vidas.

 

Não podemos, como é evidente, esquecer o resto do concelho. De acordo com a ANSR, no mesmo período (2014-2023), no total morreram cinquenta e oito pessoas e ficaram feridas 7.027 pessoas, das quais 363 em estado grave.

 

A ANSR aponta a importância das Autarquias para combater a sinistralidade, tendo elaborado diversos guias e manuais de apoio, incluindo para a elaboração de Planos Municipais de Segurança Rodoviária, que Braga carece.

 

O orçamento municipal é de 242 milhões de euros, em 2025. No entanto, as opções não privilegiaram qualquer intervenção na Rodovia com vista a reduzir a sinistralidade. Não falta dinheiro à CMB, mas parece que falta a vontade de priorizar o combate à sinistralidade e de tornar a cidade mais segura para os cidadãos.

 

Não há qualquer justificação para protelar a proteção da vida humana: É obrigação do município intervir de imediato com medidas provisórias e depois com medidas mais permanentes, de modo a estancar a hemorragia nas vias bracarenses.

 

Pedro Pinheiro Augusto

(Engenheiro civil)

segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

ENTRE ASPAS "A qualificação do espaço público para a valorização das cidades e vilas"

Ampliar

Os espaços públicos urbanos são espaços de uso comum de uma população, com uma função predominantemente social, que devem ser acessíveis a todos.

O espaço público é, portanto, o local de encontro e de relações interpessoais por excelência, cuja importância depende da sua localização, da configuração, das condições ambientais e de segurança que, no seu conjunto, definem a atratividade e a intensidade da vivência destes mesmos espaços.

Os espaços públicos urbanos podem ser de diversas tipologias: de circulação, como uma rua ou a praça e de lazer, recreio e saúde, como uma praça ou parque urbano ou, ainda, de contemplação, como um jardim público ou um miradouro.

O bom exemplo de espaço público é aquele que cumpre corretamente o fim para que foi planeado e, de acordo com a sua tipologia, deverá permitir uma vivência adequada, dinamização ajustada e manutenção correta.

Em geral o espaço público urbano está associado às diversas atividades humanas, como seja o comércio, o turismo, o recreio e o lazer e, para isso, deverão existir estratégias de dinamização individualizadas, tendo sempre em conta a pluralidade social.

O espaço público pode e deve ser o palco de eventos culturais, políticos e sociais, onde se estabelecem facilmente relações pessoais e económicas, se diluem as tensões sociais e se promove encontro de amigos e de culturas. Para que funcionem bem e se tornem num palco privilegiado para a vida pública, o seu planeamento é essencial e, como tal, deverá ter em conta a acessibilidade, a localização, a cultura e os hábitos dos utilizadores.

Este planeamento de qualidade do espaço público deverá ser feito por equipas multidisciplinares, mantendo o carácter da utilização pública do espaço, sem apropriação privada da superfície quando há parceria público-privadas de regeneração e infraestruturação urbana. Nestas equipas serão necessariamente integrados arquitetos urbanistas, arquitetos paisagistas, engenheiros civis e engenheiros eletrotécnicos, devendo também incluir profissionais de design urbano, de design de iluminação, arqueólogos, economistas e sociólogos, para que o resultado seja um planeamento de valorização estética, mas também social, económico e ambiental.

Investir no espaço público é investir no futuro de uma cidade ou vila, na atratividade para o investimento nas diversas atividades económicas, na fixação de novos residentes e no sentimento de pertença de uma população. Este tipo de investimentos são, por vezes, tão produtivos como o investimento direto nas atividades económicas de produção de bens e serviços, na medida em que maximizam estas mesmas atividades e promovem espaços urbanos dinâmicos e com notoriedade.

 

Para se avaliar a rentabilidade dos investimentos realizados nos espaços públicos, é essencial dispor de indicadores que permitam medir o usufruto dos mesmos pela população, pelos turistas e visitantes. A otimização deverá ter em conta uma boa acessibilidade que, sempre que possível, deverá ser inclusiva para quem tem mobilidade reduzida ou outras limitações físicas. Deverá ser seguro, dinâmico, confortável do ponto de vista bioclimático e ecologicamente equilibrado, para que possa ser amplamente utilizado pelas várias gerações e ao longo de todo o ano.

A existência de espaços públicos atrativos, contribui para que uma vila ou cidade se destaque, não só para residentes, mas também como destino turístico, criando uma marca local forte e atraindo eventos como conferências e festivais, que movimentam a economia.

Os espaços públicos desempenham um papel vital na estruturação das cidades e vilas e isso conferem valor ao espaço urbano. Estes, quando bem planeados e com boa manutenção, valorizam os ativos imobiliários. Essa valorização ocorre porque as pessoas em geral preferem viver, trabalhar e investir em áreas com bons espaços públicos, que oferecem qualidade de vida, segurança, e opções de lazer. Essa atratividade não só beneficia os proprietários e investidores, mas também toda a economia local, através do aumento do volume de negócios, do aumento de turistas e visitantes exigentes e, consequentemente, o Estado, pelo aumento das receitas fiscais.

A estruturação do espaço público é, muitas vezes, vista como um custo e não como um investimento, apesar de esses custos serem compensados por economias em outras áreas. Por exemplo, parques urbanos bem distribuídos e acessíveis podem reduzir gastos em saúde pública, ao promover um estilo de vida mais ativo e saudável junto da população. Por outro lado, importa considerar que a presença de áreas verdes está associada à diminuição dos níveis de ansiedade e stress e a um menor índice de doenças crônicas, o que alivia o sistema de saúde pública.

O espaço público bem planeado incentiva o uso de transportes alternativos, como bicicletas e circulação pedonal, reduzindo o tráfego automóvel e a poluição. Tem impacto positivo na qualidade de vida da população, na medida em que facilita a mobilidade e o convívio.

Cidades e vilas com espaços públicos vibrantes tendem a ter uma população mais integrada e satisfeita, o que contribui para uma menor criminalidade e um ambiente social mais estável. Esta estabilidade social, por sua vez, é um fator importante para a atração de novos investimentos e para o desenvolvimento económico sustentável.

Portanto, as políticas urbanas devem reconhecer e promover o desenvolvimento de espaços públicos de qualidade que, gradualmente, serão vistos como um investimento estratégico para o futuro económico das regiões.

                                                            Manuel de Carvalho e Sousa

                                                           (Arquiteto Paisagista)

domingo, 1 de dezembro de 2024

ENTRE ASPAS "CONJUNTO EDIFICADO DA QUINTA DE S. JOSÉ (Fraião) SOB AMEAÇA Apesar de inventariado como património arquitetónico a proteger"

         PATRIMÓNIO INVENTARIADO EM RISCO

Um raro espaço rural, em plena cidade, que resistiu até ao séc. XXI. 

Por que razão a Câmara de Braga não lhe dá a atenção que seria de esperar, uma vez que lhe atribui distinção no Inventário de Património Arquitetónico que integra o PDM?


O Conjunto edificado da Quinta de S. José, em Fraião, foi distinguido como património arquitetónico, inventariado pela Câmara com o nº de inventário II 095, quer no Inventário de 2015, quer no PDM que vai entrar em discussão pública.

 

Braga tem, neste conjunto inventariado e envolvente, um precioso pulmão verde que se destaca no meio de uma área impermeabilizada, rodeado por torres de apartamentos. Inclui um espigueiro, muros e calçadas, a que não falta o castanheiro e outras árvores características nestes, já raros, espaços rurais. Encontra-se em plena área urbana, entre Fraião e Lamaçães.

 

Este conjunto rural é assinalado no ANEXO II - Zonas de proteção do património arquitetónico ou arqueológico inventariado e área urbana com proteção arqueológica, do Relatório do PDM (maio 2015). A Planta de Ordenamento - Património Classificado Inventariado - Sistema Patrimonial destaca a Quinta de S. José, bem como a respetiva zona de proteção, o que determina que a CMB dê uma atenção especial a este Conjunto e à sua envolvente. É o que impõe o PDM em vigor.

 

De salientar que, em 2024, a Quinta de S. José, e envolvente, encontra-se igualmente sinalizada, com o nº de inventário II 095, na Planta de Ordenamento “Salvaguardas Patrimoniais – Carta de Património Arquitetónico” do PDM, brevemente em discussão pública.

Qual a justificação para que esse conjunto se encontre em risco, uma vez que foi inventariado pela Câmara de Braga, como património arquitetónico a proteger, tanto em 2015 como em 2024? 

 

Em outubro passado, a ASPA foi alertada para a situação de risco de perda em que se encontrava o Conjunto da Quinta de S. José e, de imediato, alertou, por e-mail, os responsáveis na CMB pelo Património e pelo Urbanismo. Aguardamos resposta desde então.

 

A 27 de novembro, recebemos imagens que evidenciam a desmontagem do espigueiro, o que motivou novo e-mail aos referidos responsáveis na CMB pelo Património e Urbanismo, a quem perguntámos:

  • Se foi autorizada a desmontagem e retirada do espigueiro que integrava o Conjunto “Quinta de S. José”;
  • Se foi aprovado algum projeto para a área abrangida por esse Conjunto; 
  • Se ordenaram a fiscalização do espaço, depois da receção do e-mail da ASPA.

Ontem, 28 de novembro, recebemos novas imagens que evidenciam a ação de máquinas junto ao telhado e à casa. Quem autorizou?

 

A Planta de Ordenamento “Salvaguardas Patrimoniais - Carta de Património Arquitetónico”, do PDM que vai entrar em discussão pública, destaca este conjunto edificado com o número II 095. Assim, impunha-se que os serviços de Fiscalização da CMB fossem verificar as intervenções em curso neste conjunto edificado, pois os responsáveis pelo Património e Urbanismo receberam evidências de que o espigueiro já foi retirado e que o telhado indicia mexidas graves. Passaram 33 dias úteis desde o primeiro e-mail enviado à Câmara!

 

Será este um novo caso de INÉRCIA, por parte do Pelouro do Urbanismo, perante património arquitetónico do concelho de Braga? 

 

Perante a falta de resposta aos e-mails da ASPA, e as evidências que recebemos, poderá colocar-se uma nova questão: será que o Pelouro do Urbanismo licenciou obra para um local onde existe um conjunto inventariado no PDM de 2015 e, também, no PDM que brevemente vai entrar em discussão pública? A ser verdade, para que serve a inventariação do património edificado, se não for devidamente regulamentado, conforme era suposto ter acontecido depois da aprovação da versão atualizada do Regulamento, em agosto de 2021?

Caso não exista Regulamentação própria, como é devido, questionamos se essa eventual omissão, ao nível da gestão urbanística, poderá justificar todo e qualquer ato (exº demolições) sobre o património inventariado?

 

Perante este novo caso, questionamos mais uma vez:

QUEM GARANTE A SALVAGUARDA E PRESERVAÇÃO DOS VALORES DO PATRIMÓNIO EDIFICADO DO CONCELHO DE BRAGA?


OO texto publicado no Diário do Minho inclui um extrato de documento do PDM em vigor (2015), que especifica aspetos relativos a "recursos patrimoniais e respetivos espaços de proteção, especialmente a salvaguarda dos valores arquitetónicos, arqueológicos e urbanísticos, ..."


sexta-feira, 29 de novembro de 2024

CONJUNTO EDIFICADO DA QUINTA DE S. JOSÉ SOB AMEAÇA (Fraião). Apesar de inventariado como património arquitetónico a proteger

Um espaço rural, em plena cidade, que resistiu até ao séc. XXI. 
Por que razão o Município de Braga não lhe está a dar a atenção que seria de esperar, uma vez que lhe atribui distinção no Inventário de Património Arquitetónico que integra o PDM de Braga?

O conjunto edificado da Quinta de S. José, em Fraião, foi distinguido como património arquitetónico, inventariado pelo Município de Braga, com o nº de inventário II-095.

Este conjunto e envolvente inclui espigueiro, muros e calçadas, a que não falta castanheiro e outras árvores habituais em espaços rurais como este. 


Braga tem, neste conjunto rural, um pulmão verde no meio de uma área impermeabilizada. Esse foi, com certeza, o motivo que levou à inventariação como edifício de referência.


Encontra-se em plena área urbana, entre Lamaçães e Fraião, rodeado por prédios.


Espigueiro inventariado como parte do conjunto II-095.





Este conjunto rural integra o ponto 1.2. Património Arquitetónico Inventariado, do ANEXO II - Zonas de proteção do património arquitetónico ou arqueológico inventariado e área urbana com proteção arqueológica (Dossier V - Anexos ao Relatório - maio 2015 - PDM em vigor)


A Planta de Ordenamento - Património Classificado Inventariado - Sistema Patrimonial (PDM 2015), bem como a página do Anexo atrás referido, permitem perceber que a CMB atribui valor a este conjunto. No PDM revisto em 2015 (em vigor) é indicada uma zona de proteção ao património inventariado, o que pressupõe uma atenção especial à envolvente deste bem cultural.

Em 2024, este conjunto rural é assinalado na planta de Património Arquitetónico do PDM que vai entrar em discussão pública brevemente, conforme se observa na imagem anexa (conjunto II-095 destacado pela seta)

Como é possível que este conjunto edificado esteja em risco, uma vez que foi inventariado pelo Município de Braga como património arquitetónico a proteger, tanto em 2015 como em 2024

Em outubro, a ASPA foi alertada para a situação em que se encontrava a casa e anexos e, de imediato, enviou e-mail aos responsáveis pelo Património e pelo Urbanismo. Desde essa data (15 de outubro) que aguardamos resposta.





A 27 de novembro, recebemos imagens que evidenciam a retirada do espigueiro.

A ASPA enviou novo e-mail aos responsáveis pelo Património e Urbanismo no sentido de obter respostas.




Perguntámos se o Município de Braga:

  • autorizou a desmontagem e retirada do espigueiro da Quinta de S. José (apesar de inventariado no PDM em vigor);
  • autorizou algum projeto para a área abrangida pelo Conjunto "QUINTA DE S. JOSÉ"; 
  • procedeu à fiscalização do espaço depois da receção do anterior e-mail.

Ontem, 28 de novembro, recebemos novas imagens que evidenciam a ação de máquinas no telhado da casa. Qual o objetivo?

Secção V - Sistema Patrimonial.

Regulamento de PDM atualizado em 2021

Depois de 2021, a CMB não produziu regulamentação própria conforme referido no Artº 3º?


Uma vez que a carta de Património Arquitetónico - Salvaguardas Patrimoniais -, do PDM que vai entrar brevemente em discussão pública, destaca este conjunto edificado com o número II-095 tudo indica que o Município de Braga continua a valorizar este edificado rural no meio da cidade. 

Se assim é, falta saber se foi efetuada Fiscalização às intervenções em curso neste conjunto edificado, uma vez que o espigueiro já não está lá e, tudo indica, o telhado estará em risco.

Será este um novo caso de INÉRCIA, por parte do Pelouro do Urbanismo, perante património arquitetónico em risco no concelho de Braga? 

Será inércia? Face ao risco a que este conjunto está sujeito, pode colocar-se uma nova questão: será que o Pelouro do Urbanismo licenciou obra para uma área que inventariou no PDM de 2015 e, também, no que vai entrar em discussão pública nos próximos dias?

QUEM GARANTE, NESTE MANDATO POLÍTICO, A SALVAGUARDA E PRESERVAÇÃO DOS VALORES DO PATRIMÓNIO EDIFICADO DO CONCELHO DE BRAGA?


domingo, 24 de novembro de 2024

COMPLEXO DAS SETE FONTES: unidades de execução e Parque Eco Monumental

Ampliar imagem


A notícia divulgada, a 23 de novembro, pelo O Minho, embora centrada na edificação de parte de uma unidade de execução (UE6), prevista no Plano de Urbanização das Sete Fontes, coloca novamente a debate o Parque Verde Eco Monumental das Sete Fontes que os cidadãos há muito desejam.



Ampliar imagem

As imagens permitem perceber a localização da área a construir (delimitada pela linha vermelha), tal como permitem perceber que a maior parte da área desta UE6 é cedida ao Município para construção do Parque Verde. Tal como acontece com as restantes unidades de execução (UE).


Como uma área significativa do futuro Parque já está sob gestão municipal, espera-se que o Projeto Paisagístico seja apresentado e sujeito a discussão pública, para que o Parque Verde avance por etapas, conforme previsto. Para que os cidadãos possam usufruir, em breve, do Parque Verde por que tanto lutaram.


Relembramos etapas do processo que conduziu à situação atual:

  • em 1995, a ASPA pediu a classificação do Complexo das Sete Fontes. Assim, era suposto que o Sistema Hidráulico e envolvente fosse respeitado no âmbito da revisão do PDM;
  • em 2001, foi aprovada uma revisão do PDM que previa índice de construção máximo nas Sete Fontes, bem como vias que iriam atravessar o monumento, apesar de o Complexo se encontrar em vias de classificação desde abril de 1995;
  • face a essa revisão do PDM, vários terrenos das antigas quintas foram comprados por promotores imobiliários, alguns ainda no séc. XX;
  • em 2009, perante a construção do hospital na envolvente do Sistema Hidráulico, a intenção de construir vias a atravessar o monumento, e as expetativas de construção por parte dos promotores imobiliários, foi criado um movimento de cidadãos, associado a ONG e à JF de S. Victor, que lançou a petição "Pela Salvaguarda das Sete Fontes". Movimento que entregou, na Assembleia da República, a referida Petição; 
  • em 2011, em véspera de eleições nacionais, o Sistema de Abastecimento de Água à Cidade de Braga, no séc. XVIII, foi classificado como Monumento Nacional. 16 anos depois do pedido de classificação!
  • em 2013, tomou posse a Coligação que lidera os destinos do concelho, que se comprometeu a criar um Parque Verde Eco Monumental nas Sete Fontes
  • Entre 2014 e 2021, o então vereador do Urbanismo e Património desencadeou as ações necessárias para cumprir esse compromisso, começando pela suspensão do PDM na área da ZEP (Zona Especial de Proteção), a negociação para por fim à variante à EN 103 por Gualtar, a realização do estudo hidrogeológico (que permitiu conhecer a extensão das minas e a origem da adução de água ao sistema hidráulico) e arqueológico (que permitiu identificar valores arqueológicos existentes, com ligação a Bracara Augusta), a identificação dos proprietários de solo, que culminou com a aquisição de terrenos e o estabelecimento das bases e orientações que conduziram às unidades de execução atuais. Foi elaborado o Plano de Urbanização das Sete Fontes, com base em unidades de execução que prevêm a cedência de terreno para o Parque Verde e realizado um estudo prévio para o Projeto Paisagístico que integra o Plano. Um processo complicado, que contou com o envolvimento de ONG e das Juntas de Freguesia da área da ZEP, bem como de representantes de grupos partidários. Ficou pautado pela apresentação e abertura à discussão pública dos diferentes documentos, posteriormente aprovados e publicados;
  • em setembro de 2021, antes de terminar o mandato do referido vereador, foi publicado, em Diário da República, o Plano de Urbanização das Sete Fontes, que garante a construção do Parque Verde por etapas;
  • desde outubro de 2021, compete ao atual executivo municipal garantir o cumprimento do Plano, desencadeando as ações relativas às diferentes unidades de execução, bem como garantir a elaboração do Projeto Paisagístico, de acordo com o estudo prévio aprovado, para que o Parque Verde seja construído por etapas nas áreas de cedência previstas nas diferentes unidades de execução e, ainda, terminar negociações no sentido de integrar, no Parque Verde, a área prevista em 2021.  

Passaram 29 anos desde que a ASPA pediu a classificação do Complexo das Sete Fontes e da envolvente.  

Este assunto deixa-nos avisos importantes relativamente a opções definidas em Plano Diretor Municipal (PDM).

segunda-feira, 18 de novembro de 2024

ENTRE ASPAS "A INÉRCIA É INIMIGA DO PATRIMÓNIO! Só restou a fachada da casa nº 161 da rua de S. Vicente!


 Onde está a pintura de teto, com moldura oval, assente em madeira?


Como foi possível o Pelouro do Urbanismo, do Município de Braga, permitir a demolição do interior desta casa, apesar de os elementos da arquitetura original estarem devidamente sinalizado no processo e exigirem um trabalho de reabilitação minucioso e qualificado?

 


“Os Anjinhos estão à Chuva? Casa nº 161 da Rua de S. Vicente” foi o título do entre-aspas  publicado nesta mesma página, no dia nove de setembro, em que partilhamos alertas junto dos responsáveis pelo Património e Urbanismo na Câmara Municipal de Braga, bem como a garantia, dada por técnicos da Divisão de Gestão Urbanística, de que os elementos da arquitetura original, de importância histórico-patrimonial,  seriam preservados, nomeadamente a pintura com moldura oval assente em madeira do teto e, também, os restantes elementos da arquitetura da época. Relembramos que esta casa consta do Mappa das Ruas de Braga (1750).

 

A casa nº 161 mereceu a atenção da ASPA, desde 2016, pelo facto de se tratar de um edifício barroco, que apresenta uma pintura de teto com moldura oval, bem como outros elementos da arquitetura desse época (teto em masseira, senhorinhas e escadas interiores de granito, etc.). Foi um dos motivos que conduziu ao pedido de classificação da Rua de S. Vicente, apresentado pela ASPA, em 2017, junto da anterior tutela do património, encaminhado para o Município de Braga para eventual classificação como conjunto de interesse concelhio. Classificação que não se concretizou.

 

O alerta da ASPA, junto do Senhor Presidente e do Senhor Vereador do Urbanismo, corre desde 26 de agosto, altura em que foi colocado um andaime junto a esta casa do séc. XVIII, e retirado o telhado e beiral, pelo que alertámos para o risco de perda de património e solicitámos resposta a várias questões, com destaque para as medidas preventivas adotadas no sentido da salvaguarda, in situ, da pintura oval de teto. Também solicitámos dados relativos ao projeto de arquitetura aprovado, uma vez que, nessa altura, o Aviso da obra não estava afixado. Seguiu-se outro e-mail, a 5 de setembro, quando retiraram a estrutura de madeira do teto do piso 2, deixando a pintura do séc. XVIII sob ação direta da chuva.

Dois dias depois da publicação do referido entre-aspas constatámos o início da retirada do soalho de madeira do piso 2, que incluía a pintura oval de teto do piso 1, pelo que enviámos novo e-mail, a 11 de setembro, alertando novamente para o risco de perda de património e solicitando a consulta dos elementos integrantes do dossiê relativo ao licenciamento, com o Alvará nº 240/2024, entretanto afixado, que tem em vista Obras de Alteração, Reconstrução e Ampliação, aprovadas por Despacho de 16/01/2023.

Três e-mails enviados em agosto e setembro, os últimos com imagens da demolição em curso. A que não obtivemos resposta!

O projeto de arquitetura previa demolir a estrutura da casa, que incluía tetos em madeira de dois salões do piso 2, um deles com a pintura oval e o outro em masseira?

 

Em novembro, quando já só restava a fachada desta casa do século XVIII (um dos últimos elementos construtivos pré-existentes, e sobreviventes aos trabalhos de demolição realizados), enviámos novo e-mail, aos responsáveis municipais pelo Património e pelo Urbanismo, no sentido de obter o cabal esclarecimento de questões relativas à obra aprovada pelo Pelouro do Urbanismo, em janeiro de 2023, de que destacamos:

  • Quais as condicionantes impostas, no âmbito do licenciamento, para garantir a preservação, in situ, da pintura de teto com moldura oval, assente em madeira (séc. XVIII), bem como dos restantes elementos da arquitetura original?
  • Onde se encontra a pintura de teto com moldura oval, atendendo à sua importância histórico-patrimonial?
  • Atendendo a que a casa do século XVIII já não existe, uma vez que a demolição do interior já foi concretizada, qual o fim que o Município de Braga atribuiu à pintura de teto com moldura oval, no âmbito do licenciamento desta obra, sabendo que se trata de uma raridade da arquitetura bracarense do século XVIII?

Depois do último e-mail à CMB, e de alerta público, tudo indica que a obra foi embargada! Será que, só agora, foram detetadas desconformidades? De que natureza?

Cerca de 60 dias úteis após o primeiro e-mail enviado aos responsáveis pelo Património e Urbanismo, quando já só resta a fachada! Como foi possível?

 

Estranhamos que o pelouro do Urbanismo tenha anunciado o Prémio Reabilita Braga, para distinguir obras de reabilitação e regeneração urbana do património edificado da cidade e, em simultâneo, tenha uma atitude pautada pela inércia perante a demolição de edificado com elevado valor histórico-patrimonial.

 

Importa ter presente que o Património Cultural Construído é um Bem que as gerações anteriores nos legaram, um repositório vivo de saberes e ofícios, uma memória do passado, evidenciada em documentos da época, essencial à compreensão da cidade. Permitir a demolição destes bens culturais leva à perda de elementos identitários da nossa história comum.

 

É isso que queremos, como cidadãos, para o Património que Braga herdou de gerações passadas?

Vamos aceitar que o Município continue a permitir a demolição de edificado com valor arquitetónico, empobrecendo o Centro Histórico de Braga?

 

QUEM GARANTE, NESTE MANDATO POLÍTICO, A SALVAGUARDA E PRESERVAÇÃO DOS VALORES DO PATRIMÓNIO EDIFICADO DO CONCELHO DE BRAGA?