INTERVENÇÃO CÍVICA EM DEFESA DO PATRIMÓNIO

A ASPA criou este blogue em 2012, quando comemorou 35 anos de intervenção cívica.
Em janeiro de 2024 comemorou 47 anos de intervenção.
Numa cidade em que as intervenções livres dos cidadãos foram, durante anos, ignoradas, hostilizadas ou mesmo reprimidas, a ASPA, contra ventos e marés, sempre demonstrou, no terreno, que é verdadeiramente uma instituição de utilidade pública.
Numa época em que poucos perseguem utopias, não queremos descrer da presente e desistir do futuro, porque acreditamos que a cidade ideal, "sem muros nem ameias", ainda é possível.
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domingo, 1 de dezembro de 2024

ENTRE ASPAS "CONJUNTO EDIFICADO DA QUINTA DE S. JOSÉ (Fraião) SOB AMEAÇA Apesar de inventariado como património arquitetónico a proteger"

         PATRIMÓNIO INVENTARIADO EM RISCO

Um raro espaço rural, em plena cidade, que resistiu até ao séc. XXI. 

Por que razão a Câmara de Braga não lhe dá a atenção que seria de esperar, uma vez que lhe atribui distinção no Inventário de Património Arquitetónico que integra o PDM?


O Conjunto edificado da Quinta de S. José, em Fraião, foi distinguido como património arquitetónico, inventariado pela Câmara com o nº de inventário II 095, quer no Inventário de 2015, quer no PDM que vai entrar em discussão pública.

 

Braga tem, neste conjunto inventariado e envolvente, um precioso pulmão verde que se destaca no meio de uma área impermeabilizada, rodeado por torres de apartamentos. Inclui um espigueiro, muros e calçadas, a que não falta o castanheiro e outras árvores características nestes, já raros, espaços rurais. Encontra-se em plena área urbana, entre Fraião e Lamaçães.

 

Este conjunto rural é assinalado no ANEXO II - Zonas de proteção do património arquitetónico ou arqueológico inventariado e área urbana com proteção arqueológica, do Relatório do PDM (maio 2015). A Planta de Ordenamento - Património Classificado Inventariado - Sistema Patrimonial destaca a Quinta de S. José, bem como a respetiva zona de proteção, o que determina que a CMB dê uma atenção especial a este Conjunto e à sua envolvente. É o que impõe o PDM em vigor.

 

De salientar que, em 2024, a Quinta de S. José, e envolvente, encontra-se igualmente sinalizada, com o nº de inventário II 095, na Planta de Ordenamento “Salvaguardas Patrimoniais – Carta de Património Arquitetónico” do PDM, brevemente em discussão pública.

Qual a justificação para que esse conjunto se encontre em risco, uma vez que foi inventariado pela Câmara de Braga, como património arquitetónico a proteger, tanto em 2015 como em 2024? 

 

Em outubro passado, a ASPA foi alertada para a situação de risco de perda em que se encontrava o Conjunto da Quinta de S. José e, de imediato, alertou, por e-mail, os responsáveis na CMB pelo Património e pelo Urbanismo. Aguardamos resposta desde então.

 

A 27 de novembro, recebemos imagens que evidenciam a desmontagem do espigueiro, o que motivou novo e-mail aos referidos responsáveis na CMB pelo Património e Urbanismo, a quem perguntámos:

  • Se foi autorizada a desmontagem e retirada do espigueiro que integrava o Conjunto “Quinta de S. José”;
  • Se foi aprovado algum projeto para a área abrangida por esse Conjunto; 
  • Se ordenaram a fiscalização do espaço, depois da receção do e-mail da ASPA.

Ontem, 28 de novembro, recebemos novas imagens que evidenciam a ação de máquinas junto ao telhado e à casa. Quem autorizou?

 

A Planta de Ordenamento “Salvaguardas Patrimoniais - Carta de Património Arquitetónico”, do PDM que vai entrar em discussão pública, destaca este conjunto edificado com o número II 095. Assim, impunha-se que os serviços de Fiscalização da CMB fossem verificar as intervenções em curso neste conjunto edificado, pois os responsáveis pelo Património e Urbanismo receberam evidências de que o espigueiro já foi retirado e que o telhado indicia mexidas graves. Passaram 33 dias úteis desde o primeiro e-mail enviado à Câmara!

 

Será este um novo caso de INÉRCIA, por parte do Pelouro do Urbanismo, perante património arquitetónico do concelho de Braga? 

 

Perante a falta de resposta aos e-mails da ASPA, e as evidências que recebemos, poderá colocar-se uma nova questão: será que o Pelouro do Urbanismo licenciou obra para um local onde existe um conjunto inventariado no PDM de 2015 e, também, no PDM que brevemente vai entrar em discussão pública? A ser verdade, para que serve a inventariação do património edificado, se não for devidamente regulamentado, conforme era suposto ter acontecido depois da aprovação da versão atualizada do Regulamento, em agosto de 2021?

Caso não exista Regulamentação própria, como é devido, questionamos se essa eventual omissão, ao nível da gestão urbanística, poderá justificar todo e qualquer ato (exº demolições) sobre o património inventariado?

 

Perante este novo caso, questionamos mais uma vez:

QUEM GARANTE A SALVAGUARDA E PRESERVAÇÃO DOS VALORES DO PATRIMÓNIO EDIFICADO DO CONCELHO DE BRAGA?


OO texto publicado no Diário do Minho inclui um extrato de documento do PDM em vigor (2015), que especifica aspetos relativos a "recursos patrimoniais e respetivos espaços de proteção, especialmente a salvaguarda dos valores arquitetónicos, arqueológicos e urbanísticos, ..."


sexta-feira, 29 de novembro de 2024

CONJUNTO EDIFICADO DA QUINTA DE S. JOSÉ SOB AMEAÇA (Fraião). Apesar de inventariado como património arquitetónico a proteger

Um espaço rural, em plena cidade, que resistiu até ao séc. XXI. 
Por que razão o Município de Braga não lhe está a dar a atenção que seria de esperar, uma vez que lhe atribui distinção no Inventário de Património Arquitetónico que integra o PDM de Braga?

O conjunto edificado da Quinta de S. José, em Fraião, foi distinguido como património arquitetónico, inventariado pelo Município de Braga, com o nº de inventário II-095.

Este conjunto e envolvente inclui espigueiro, muros e calçadas, a que não falta castanheiro e outras árvores habituais em espaços rurais como este. 


Braga tem, neste conjunto rural, um pulmão verde no meio de uma área impermeabilizada. Esse foi, com certeza, o motivo que levou à inventariação como edifício de referência.


Encontra-se em plena área urbana, entre Lamaçães e Fraião, rodeado por prédios.


Espigueiro inventariado como parte do conjunto II-095.





Este conjunto rural integra o ponto 1.2. Património Arquitetónico Inventariado, do ANEXO II - Zonas de proteção do património arquitetónico ou arqueológico inventariado e área urbana com proteção arqueológica (Dossier V - Anexos ao Relatório - maio 2015 - PDM em vigor)


A Planta de Ordenamento - Património Classificado Inventariado - Sistema Patrimonial (PDM 2015), bem como a página do Anexo atrás referido, permitem perceber que a CMB atribui valor a este conjunto. No PDM revisto em 2015 (em vigor) é indicada uma zona de proteção ao património inventariado, o que pressupõe uma atenção especial à envolvente deste bem cultural.

Em 2024, este conjunto rural é assinalado na planta de Património Arquitetónico do PDM que vai entrar em discussão pública brevemente, conforme se observa na imagem anexa (conjunto II-095 destacado pela seta)

Como é possível que este conjunto edificado esteja em risco, uma vez que foi inventariado pelo Município de Braga como património arquitetónico a proteger, tanto em 2015 como em 2024

Em outubro, a ASPA foi alertada para a situação em que se encontrava a casa e anexos e, de imediato, enviou e-mail aos responsáveis pelo Património e pelo Urbanismo. Desde essa data (15 de outubro) que aguardamos resposta.





A 27 de novembro, recebemos imagens que evidenciam a retirada do espigueiro.

A ASPA enviou novo e-mail aos responsáveis pelo Património e Urbanismo no sentido de obter respostas.




Perguntámos se o Município de Braga:

  • autorizou a desmontagem e retirada do espigueiro da Quinta de S. José (apesar de inventariado no PDM em vigor);
  • autorizou algum projeto para a área abrangida pelo Conjunto "QUINTA DE S. JOSÉ"; 
  • procedeu à fiscalização do espaço depois da receção do anterior e-mail.

Ontem, 28 de novembro, recebemos novas imagens que evidenciam a ação de máquinas no telhado da casa. Qual o objetivo?

Secção V - Sistema Patrimonial.

Regulamento de PDM atualizado em 2021

Depois de 2021, a CMB não produziu regulamentação própria conforme referido no Artº 3º?


Uma vez que a carta de Património Arquitetónico - Salvaguardas Patrimoniais -, do PDM que vai entrar brevemente em discussão pública, destaca este conjunto edificado com o número II-095 tudo indica que o Município de Braga continua a valorizar este edificado rural no meio da cidade. 

Se assim é, falta saber se foi efetuada Fiscalização às intervenções em curso neste conjunto edificado, uma vez que o espigueiro já não está lá e, tudo indica, o telhado estará em risco.

Será este um novo caso de INÉRCIA, por parte do Pelouro do Urbanismo, perante património arquitetónico em risco no concelho de Braga? 

Será inércia? Face ao risco a que este conjunto está sujeito, pode colocar-se uma nova questão: será que o Pelouro do Urbanismo licenciou obra para uma área que inventariou no PDM de 2015 e, também, no que vai entrar em discussão pública nos próximos dias?

QUEM GARANTE, NESTE MANDATO POLÍTICO, A SALVAGUARDA E PRESERVAÇÃO DOS VALORES DO PATRIMÓNIO EDIFICADO DO CONCELHO DE BRAGA?