INTERVENÇÃO CÍVICA EM DEFESA DO PATRIMÓNIO

A ASPA criou este blogue em 2012, quando comemorou 35 anos de intervenção cívica.
Em janeiro de 2024 comemorou 47 anos de intervenção.
Numa cidade em que as intervenções livres dos cidadãos foram, durante anos, ignoradas, hostilizadas ou mesmo reprimidas, a ASPA, contra ventos e marés, sempre demonstrou, no terreno, que é verdadeiramente uma instituição de utilidade pública.
Numa época em que poucos perseguem utopias, não queremos descrer da presente e desistir do futuro, porque acreditamos que a cidade ideal, "sem muros nem ameias", ainda é possível.

domingo, 1 de dezembro de 2024

ENTRE ASPAS "CONJUNTO EDIFICADO DA QUINTA DE S. JOSÉ (Fraião) SOB AMEAÇA Apesar de inventariado como património arquitetónico a proteger"

         PATRIMÓNIO INVENTARIADO EM RISCO

Um raro espaço rural, em plena cidade, que resistiu até ao séc. XXI. 

Por que razão a Câmara de Braga não lhe dá a atenção que seria de esperar, uma vez que lhe atribui distinção no Inventário de Património Arquitetónico que integra o PDM?


O Conjunto edificado da Quinta de S. José, em Fraião, foi distinguido como património arquitetónico, inventariado pela Câmara com o nº de inventário II 095, quer no Inventário de 2015, quer no PDM que vai entrar em discussão pública.

 

Braga tem, neste conjunto inventariado e envolvente, um precioso pulmão verde que se destaca no meio de uma área impermeabilizada, rodeado por torres de apartamentos. Inclui um espigueiro, muros e calçadas, a que não falta o castanheiro e outras árvores características nestes, já raros, espaços rurais. Encontra-se em plena área urbana, entre Fraião e Lamaçães.

 

Este conjunto rural é assinalado no ANEXO II - Zonas de proteção do património arquitetónico ou arqueológico inventariado e área urbana com proteção arqueológica, do Relatório do PDM (maio 2015). A Planta de Ordenamento - Património Classificado Inventariado - Sistema Patrimonial destaca a Quinta de S. José, bem como a respetiva zona de proteção, o que determina que a CMB dê uma atenção especial a este Conjunto e à sua envolvente. É o que impõe o PDM em vigor.

 

De salientar que, em 2024, a Quinta de S. José, e envolvente, encontra-se igualmente sinalizada, com o nº de inventário II 095, na Planta de Ordenamento “Salvaguardas Patrimoniais – Carta de Património Arquitetónico” do PDM, brevemente em discussão pública.

Qual a justificação para que esse conjunto se encontre em risco, uma vez que foi inventariado pela Câmara de Braga, como património arquitetónico a proteger, tanto em 2015 como em 2024? 

 

Em outubro passado, a ASPA foi alertada para a situação de risco de perda em que se encontrava o Conjunto da Quinta de S. José e, de imediato, alertou, por e-mail, os responsáveis na CMB pelo Património e pelo Urbanismo. Aguardamos resposta desde então.

 

A 27 de novembro, recebemos imagens que evidenciam a desmontagem do espigueiro, o que motivou novo e-mail aos referidos responsáveis na CMB pelo Património e Urbanismo, a quem perguntámos:

  • Se foi autorizada a desmontagem e retirada do espigueiro que integrava o Conjunto “Quinta de S. José”;
  • Se foi aprovado algum projeto para a área abrangida por esse Conjunto; 
  • Se ordenaram a fiscalização do espaço, depois da receção do e-mail da ASPA.

Ontem, 28 de novembro, recebemos novas imagens que evidenciam a ação de máquinas junto ao telhado e à casa. Quem autorizou?

 

A Planta de Ordenamento “Salvaguardas Patrimoniais - Carta de Património Arquitetónico”, do PDM que vai entrar em discussão pública, destaca este conjunto edificado com o número II 095. Assim, impunha-se que os serviços de Fiscalização da CMB fossem verificar as intervenções em curso neste conjunto edificado, pois os responsáveis pelo Património e Urbanismo receberam evidências de que o espigueiro já foi retirado e que o telhado indicia mexidas graves. Passaram 33 dias úteis desde o primeiro e-mail enviado à Câmara!

 

Será este um novo caso de INÉRCIA, por parte do Pelouro do Urbanismo, perante património arquitetónico do concelho de Braga? 

 

Perante a falta de resposta aos e-mails da ASPA, e as evidências que recebemos, poderá colocar-se uma nova questão: será que o Pelouro do Urbanismo licenciou obra para um local onde existe um conjunto inventariado no PDM de 2015 e, também, no PDM que brevemente vai entrar em discussão pública? A ser verdade, para que serve a inventariação do património edificado, se não for devidamente regulamentado, conforme era suposto ter acontecido depois da aprovação da versão atualizada do Regulamento, em agosto de 2021?

Caso não exista Regulamentação própria, como é devido, questionamos se essa eventual omissão, ao nível da gestão urbanística, poderá justificar todo e qualquer ato (exº demolições) sobre o património inventariado?

 

Perante este novo caso, questionamos mais uma vez:

QUEM GARANTE A SALVAGUARDA E PRESERVAÇÃO DOS VALORES DO PATRIMÓNIO EDIFICADO DO CONCELHO DE BRAGA?


OO texto publicado no Diário do Minho inclui um extrato de documento do PDM em vigor (2015), que especifica aspetos relativos a "recursos patrimoniais e respetivos espaços de proteção, especialmente a salvaguarda dos valores arquitetónicos, arqueológicos e urbanísticos, ..."


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