INTERVENÇÃO CÍVICA EM DEFESA DO PATRIMÓNIO

A ASPA criou este blogue em 2012, quando comemorou 35 anos de intervenção cívica.
Em janeiro de 2025 comemorou 48 anos de intervenção.
Numa cidade em que as intervenções livres dos cidadãos foram, durante anos, ignoradas, hostilizadas ou mesmo reprimidas, a ASPA, contra ventos e marés, sempre demonstrou, no terreno, que é verdadeiramente uma instituição de utilidade pública.
Numa época em que poucos perseguem utopias, não queremos descrer da presente e desistir do futuro, porque acreditamos que a cidade ideal, "sem muros nem ameias", ainda é possível.

segunda-feira, 27 de julho de 2026

ENTRE ASPAS: "Caminhos para a resiliência climática"


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A ASPA participou no Workshop Pathways2Resilience (PR2), promovido pela Câmara Municipal de Braga a 14 julho, que teve em vista a apresentação do projeto com a mesma designação e sua articulação com as principais prioridades a estabelecer no Plano Municipal de Ação Climática (PMAC). Foi realizada uma breve discussão sobre áreas prioritárias, oportunidades de intervenção e ações a considerar no âmbito do PR2 e, também, a apresentação de contributos dos participantes sobre cada problemática. 


O PR2 é um programa financiado pela União Europeia, que apoia regiões e municípios com o objetivo de acelerar uma adaptação transformadora tendo em vista a resiliência climática.

A Equipa PR2, que articula com a Câmara de Braga, tem como parceiros técnicos as empresas SIMBIENTE e Factual.

 

O PMAC, elaborado em 2022, é o ponto de partida para a identificação de riscos climáticos, ações prioritárias e lacunas de implementação; ligação à governação, financiamento e execução; preparação de uma avaliação de base, uma Estratégia de Resiliência, um Plano de Ação e um Plano de Investimento.

Passados quatro anos, desde a elaboração do PMAC, o PR2 vem ajudar a decidir quais as ações prioritárias e responsabilidades, bem como custo, barreiras e financiamento.

 

A ASPA apresentou uma série de sugestões para vertentes que considera essenciais neste processo. Salientou, ainda, a importância da criação de uma REDE MUNICIPAL DE REFÚGIOS CLIMÁTICOS no concelho de Braga: locais que garantam a proteção da população mais vulnerável face a temperaturas muito elevadas ou muito baixas e que funcionem como abrigo temporário, proporcionando conforto térmico.

 

Sugestões apresentadas, relativamente a cada área crítica:

RECURSOS HÍDRICOS: Avaliação do estado da rede de distribuição de água e consequente reparação/substituição de modo a eliminar perdas; Aproveitamento da água proveniente do sistema aquífero das Sete Fontes cuja água doce é, hoje em dia, desperdiçada; Desemparedamento/renaturalização de cursos de água canalizados, cobertos ou enterrados; Reabilitação/renaturalização de margens e leitos de cheia de cursos de água e de galerias ripícolas: Ampliação de infraestruturas de armazenamento de água; Reutilização de águas tratadas para rega; Promoção de jardins de infiltração, bacias de retenção e substituição de pavimentos impermeáveis (no âmbito da aprovação de projetos de urbanismo).

 

ESPAÇOS VERDES: Introdução de elementos de sombreamento; Obrigatoriedade de existência de espaços verdes com árvores em todas as novas urbanizações; Aumento e diversificação dos espaços verdes, incluindo jardins verticais e telhados ajardinados; Acautelar a proteção de raízes de árvores de grande porte (sequestro de carbono) no âmbito da aprovação de projetos relativos a infraestruturas enterradas.

 

MOBILIDADE: Implementação de um plano integrado de mobilidade que reduza a utilização do automóvel particular, promovendo os transportes coletivos e os modos suaves de deslocação.

 

AGRICULTURA E FLORESTAS: Criação e implementação de um plano de combate a espécies invasoras em meio agrícola e florestal; Promoção do cultivo de espécies agrícolas adaptadas às alterações climáticas; Revegetação de vertentes suscetíveis à erosão; Incentivar a criação de charcas; Incentivar a limpeza e utilização de poças de consortes, para facilitar o uso partilhado de água de rega e evitar a perda de água doce (que se perde quando vai para o rio e, depois, para o mar); Criação de ZIF (Zona de Intervenção Florestal), iniciando na área tampão do Santuário do Bom Jesus do Monte; Incentivar a gestão  dessa área florestal, no âmbito da articulação de proprietários florestais com Associação Florestal, tendo em vista uma gestão florestal sustentável.

 

EDÍFICIOS: Promoção da construção bioclimática e energeticamente eficiente; Promoção do aproveitamento de águas cinzentas em novos edifícios;

 

ENERGIA: Agilização do licenciamento e instalação de painéis solares, em edifícios residenciais e espaços industriais e comerciais cobertos; Incentivar os cidadãos para a constituição de comunidades de energia. Também consideramos de grande importância, nas políticas de adaptação climática, a inclusão do conhecimento associado à construção de edifícios históricos, uma vez que a arquitetura original nos apresenta soluções resilientes, essenciais para o futuro.

Estas sugestões pressupõem uma forte articulação entre os Pelouros responsáveis por cada uma das áreas da gestão municipal, tanto a nível político como técnico, nomeadamente na vertente do AMBIENTE e do URBANISMO e, também, do Património.


Uma síntese comparativa dos referenciais existentes em Braga, no que diz respeito a Adaptação – Mitigação face às alterações climáticas - EMAAC (2016) e PMAC (2024) - permite perceber que, desde há 10 anos, foram elencadas medidas de grande importância para Braga. Mas, o certo é que muito pouco foi concretizado e, como tal, há um longo caminho a percorrer. O concelho carece de execução para recuperar o atraso significativo no que respeita a: decisões claras, responsabilização a nível municipal (político e técnico), responsabilização por parte de outras entidades com quem é suposto articular.


É necessário investimento consistente, fiscalização credível e uma cultura de responsabilização que ainda não se verifica.

sábado, 18 de julho de 2026

VOLTA A PORTUGAL EM BICICLETA COM ETAPA NA MATA DE ALBERGARIA (PARQUE NACIONAL DA PENEDA GERÊS)! Como é possível?

A VOLTA A PORTUGAL EM BICICLETA NÃO PODE AMEAÇAR UM DOS ESPAÇOS NATURAIS DE MAIOR VALOR PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EM PORTUGAL


A Mata da Albergaria, situada no concelho de Terras de Bouro, distrito de Braga, constitui o núcleo ecológico mais sensível do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) e é um dos espaços naturais de maior valor para a conservação da biodiversidade em Portugal. Está classificada, pelo Conselho da Europa, como uma das Reservas Biogenéticas do Continente Europeu, e integra as Reservas da Biosfera da UNESCO. 


A sua proteção não representa uma mera opção de gestão, mas uma obrigação legal imposta pelo Plano de Ordenamento do Parque Nacional em vigor, que limita o trânsito automóvel e estabelece condicionantes a pessoas, nomeadamente a proibição de piqueniques.

Mata de Albergaria está classificada, nos termos do Plano de Ordenamento do Parque Nacional, como zona de proteção de Ambiente Natural, para a qual estão definidas as atividades permitidas e as que são permitidas de forma condicionada, estando, pois, interditas todas as atividades não listadas. Para que não haja dúvidas, o artigo 8º, no seu número 2º, identifica atividades sujeitas a autorização do ICNF, I. P., nomeadamente “a realização de eventos desportivos ou recreativos”, referida na alínea e). 

As restrições impostas à circulação nessa área, pela Portaria nº 31/2007, de 8 de janeiro, têm em vista "estabelecer um equilíbrio entre a conservação dos valores naturais e o uso social e recreativo atribuído a esses mesmos valores" de modo a garantir "a preservação dos frágeis ecossistemas que caracterizam a Mata de Albergaria".


É sabido que a realização de uma etapa da Volta a Portugal neste local não se limita à passagem de ciclistas. Implica inevitavelmente a circulação de uma extensa comitiva motorizada, meios de apoio, forças de segurança, assistência técnica, comunicação social e a concentração de público, gerando perturbações incompatíveis com os objetivos de conservação que justificaram a classificação desta área.


 



















A competência do ICNF I.P. para autorizar eventos desportivos não constitui um poder discricionário nem pode ser utilizada para afastar os fins de proteção definidos na lei. Pelo contrário, qualquer decisão tem de respeitar, em primeiro lugar, a conservação dos habitats, das espécies e da integridade ecológica  do único Parque Nacional existente em Portugal. 

Autorizar um evento desta dimensão no coração da Mata da Albergaria significaria admitir que um dos espaços naturais mais protegidos do país pode ser utilizado como palco de um espetáculo desportivo sempre que exista interesse mediático ou promocional. Tal entendimento esvaziaria de conteúdo o regime de proteção do Parque Nacional e criaria um precedente incompatível com os princípios que presidiram à sua classificação. 

A legislação ambiental existe precisamente para impedir que interesses conjunturais prevaleçam sobre a conservação de património natural insubstituível. Se as restrições impostas aos cidadãos e às atividades económicas encontram fundamento na proteção destes valores, essa exigência tem de ser ainda mais rigorosa quando estão em causa grandes eventos de elevada exposição pública



Ou seja... 

  • A passagem da Volta a Portugal pela Mata da Albergaria mostra-se materialmente incompatível com os objetivos de conservação consagrados no Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês. Nestas circunstâncias, um parecer favorável dificilmente seria conciliável com os deveres legais de proteção que vinculam o ICNF e colocaria em causa a coerência, a credibilidade e a autoridade do próprio regime jurídico de conservação da natureza.
  • Consequentemente, o parecer do ICNF I.P., relativamente à passagem da Volta a Portugal no coração do PNPG, deverá respeitar a classificação do Parque Nacional, bem como o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011 de 4 de fevereiro e, também, os compromissos internacionais assumidos por Portugal relativamente à proteção da biodiversidade e à conservação de habitats. 

É essencial proteger espaços naturais de elevado valor para a conservação da Biodiversidade em Portugal. 


Espera-se, pois, da parte do ICNF, um parecer que garanta a conservação dos habitats, das espécies e da integridade ecológica do único Parque Nacional existente em Portugal, de acordo com o definido no Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês.


Informação a consultar: Mata de Albergaria. Um carvalhal único



Agradecemos as imagens cedidas por 


https://keentours.com/


segunda-feira, 13 de julho de 2026

ENTRE ASPAS: "PARQUE VERDE ECO MONUMENTAL DAS SETE FONTES. É urgente evitar situações de risco e proteger a flora autóctone"

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No dia 30 de junho, a ASPA recebeu imagens sobre um corte de árvores nas “Sete Fontes”, na Zona Especial de Proteção (ZEP) do Sistema de Abastecimento de Águas à Cidade de Braga, no séc. XVIII, num período em que se previa uma onda de calor. Alertamos, de imediato, a Câmara Municipal de Braga.

No local, verificámos que se tratou de um corte de espécies invasoras – acácias (austrálias e mimosas) –, que danificou carvalhos e sobreiros, uma vez que alguns ficaram reduzidos ao tronco. Este corte aconteceu na área de cedência pública da Unidade de Execução 6 (UE6), do Plano de Urbanização das Sete Fontes (PUSF), junto à urbanização em curso, em área que vai integrar o Parque Verde Eco Monumental das Sete Fontes.

Estranhamos a acumulação de material combustível – troncos e ramos - numa semana em que a temperatura ultrapassou os 40ºC. A vigilância de moradores tem sido importante, pois permite evitar situações de risco.

Nessa área da UE6, já em posse da Câmara - uma das zonas a integrar no Parque Verde -, existe uma elevada densidade de austrálias e mimosas, que, sendo espécies invasoras agressivas, exigem uma ação urgente e apropriada de controlo; e essa ação deve incluir precaução de modo a proteger e conservar os exemplares de flora autóctone (ou nativa; originária da nossa região e fundamental para a biodiversidade local) que aí existem: sobreiros, carvalhos, castanheiros, etc.

Perante este abate, em plena ZEP do Monumento Nacional, a ASPA solicitou, ao Presidente da Câmara Municipal de Braga, a resposta às seguintes questões:

  1. O abate foi autorizado pela CCDR N Cultura e Património, a quem compete emitir parecer prévio relativamente a intervenções em ZEP de monumentos.
  2. O abate foi comunicado, previamente, à Proteção Civil?
  3. A CMB autorizou o abate de árvores numa semana em que o risco de incêndio era de tal modo elevado que motivou alerta à população, por parte do IPMA e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil?

Caso não exista nenhuma dessas autorizações, será que estamos perante um caso que importa averiguar? É essencial verificar se foram cumpridos os normativos em matéria de defesa do património e do ambiente, bem como de proteção civil. Também importa averiguar por que razão a pilha com ramos e folhas não foi retirada em tempo útil, apesar de vários alertas da ASPA nesse sentido.

 

Não temos dúvidas que as espécies invasoras arbóreas, existentes na área de cedência da UE6, terão de ser alvo de ações de controlo e erradicação, tal como outras espécies invasoras – arbóreas, arbustivas e herbáceas - existentes nas restantes áreas que vão integrar o Parque; como não temos dúvidas que esse controlo deverá ser efetuado com recurso a uma gestão bem planeada, adotando a metodologia adequada a cada espécie, de acordo com o conhecimento científico existente, e de modo a garantir a manutenção e regeneração natural das espécies autóctones existentes na ZEP do Monumento Nacional, bem como novas plantações. É urgente criar essas condições, tão necessárias à concretização do Parque Verde Eco Monumental das Sete Fontes, conforme anunciado no Diário da República nº 187, de 24 de setembro de 2021.

Uma vez que a opção foi o corte, tudo indica que a situação se irá complicar quando as touças e raízes das mimosas e austrálias derem origem a vários rebentos (árvores), aumentando a densidade destas árvores e dificultando muito os trabalhos do seu controlo e eliminação.

 

A ASPA reitera que é de extrema importância a implementação de um Plano de Combate às Espécies Invasoras nas Sete Fontes, que deverá incluir a determinação da área invadida, a identificação e caracterização de espécies invasoras, a localização (georreferenciada) de cada conjunto, a definição de prioridades de intervenção e das metodologias de controlo adequadas e sua aplicação. Esse plano deve ter aplicação imediata, mas deve também incluir ações a médio e longo prazo. Tudo isto pressupõe conhecer o que existe, onde existe, e que quantidade existe, bem como atuar de acordo com a metodologia adequada a cada espécie, com precaução para não colocar em risco as espécies autóctones de grande e pequeno porte.

 

Em paralelo é necessário realizar um Estudo das Espécies Autóctones: identificar o que existe, onde (georreferenciação) e que quantidade existe de cada espécie, em cada unidade de execução urbanística, uma vez que as respetivas áreas de cedência passam a propriedade do Município, à medida que as urbanizações avançam, tendo em vista a criação do Parque Verde prometido em 2013. As espécies autóctones de maior porte - carvalhos, sobreiros, castanheiros, pinheiros, etc., -, bem como as árvores de fruto e outras espécies arbustivas e herbáceas das antigas quintas desta zona, são indispensáveis no futuro Parque Verde. Não só como enquadramento paisagístico do Sistema Hidráulico Setecentista e sob o ponto de vista climático, mas também numa perspetiva de promoção da biodiversidade e de salvaguarda de memórias do Vale das Sete Fontes. 

Se os exemplares da flora autóctone não forem devidamente identificados e georreferenciados, dificilmente serão valorizados. E se não houver planos de gestão bem delineados e bem aplicados, podemos assistir, em breve, a mais ações danosas a esse património vegetal essencial na ZEP das “Sete Fontes”.

 

Lamentamos que:

  • Parque Verde Eco Monumental das Sete Fontes, prometido desde 2013, ainda não tenha sido disponibilizado à população;
  • que este corte tenha danificado algumas espécies autóctones;
  • que ainda não haja um Plano de Combate às Espécies Invasoras na ZEP das “Sete Fontes”, nem um Estudo das Espécies Autóctones;
  • que o Projeto Paisagístico, cujo Estudo Prévio data de 2021, ainda não tenha sido divulgado e sujeito a discussão pública, de modo a avançar com a criação do Parque.


PLANTAS INVASORAS

“Muitas das plantas que observamos à nossa volta vieram de outras regiões (são espécies exóticas) e entre essas algumas têm comportamento invasor, ou seja, multiplicam-se e dispersam sem a ajuda do Homem, atingem densidades elevadas e causam impactes negativos diversos. (...) Constituem uma ameaça para os ecossistemas”.

                         in https://invasoras.pt/pt/especies-invasoras-portugal

domingo, 5 de julho de 2026

COMUNICADOS: A propósito da Volta a Portugal em Bicicleta 2026

1º COMUNICADO (18 de julho de 2026)

A VOLTA A PORTUGAL EM BICICLETA NÃO PODE AMEAÇAR UM DOS ESPAÇOS NATURAIS DE MAIOR VALOR PARA A CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EM PORTUGAL 

A Mata da Albergaria, situada no concelho de Terras de Bouro, distrito de Braga, constitui o núcleo ecológico mais sensível do Parque Nacional da Peneda- Gerês (PNPG) e é um dos espaços naturais de maior valor para a conservação da biodiversidade em Portugal. Está classificada, pelo Conselho da Europa, como uma das Reservas Biogenéticas do Continente Europeu, e integra as Reservas da Biosfera da UNESCO.

A sua proteção não representa uma mera opção de gestão, mas uma obrigação legal imposta pelo Plano de Ordenamento do Parque Nacional em vigor, que limita o trânsito automóvel e estabelece condicionantes a pessoas, nomeadamente a proibição de piqueniques.

A Mata de Albergaria está classificada, no Plano de Ordenamento, como zona de proteção parcial e total da área de ambiente natural, para a qual estão definidas as atividades permitidas e as que são permitidas de forma condicionada, estando, pois, interditas todas as atividades não listadas. Para que não haja dúvidas, o artigo 8o, no seu número 2o, identifica atividades sujeitas a autorização do ICNF, I. P., nomeadamente “a realização de eventos desportivos ou recreativos”, referida na alínea e).

É sabido que a realização de uma etapa da Volta a Portugal neste local não se limita à passagem de ciclistas. Implica inevitavelmente a circulação de uma extensa comitiva motorizada, meios de apoio, forças de segurança, assistência técnica,

ASPA - Associação para a Defesa, Estudo e Divulgação do Património Cultural e Natural APARTADO 78, 4711-909 BRAGA NIPC: 501776222

comunicação social e a concentração de público, gerando perturbações incompatíveis com os objetivos de conservação que justificaram a classificação desta área.

A competência do ICNF para autorizar eventos desportivos não constitui um poder discricionário nem pode ser utilizada para afastar os fins de proteção definidos na lei. Pelo contrário, qualquer decisão tem de respeitar, em primeiro lugar, a conservação dos habitats, das espécies e da integridade ecológica do único Parque Nacional existente em Portugal.

Autorizar um evento desta dimensão no coração da Mata da Albergaria significaria admitir que um dos espaços naturais mais protegidos do país pode ser utilizado como palco de um espetáculo desportivo sempre que exista interesse mediático ou promocional. Tal entendimento esvaziaria de conteúdo o regime de proteção do Parque Nacional e criaria um precedente incompatível com os princípios que presidiram à sua classificação.

A legislação ambiental existe precisamente para impedir que interesses conjunturais prevaleçam sobre a conservação de património natural insubstituível. Se as restrições impostas aos cidadãos e às atividades económicas encontram fundamento na proteção destes valores, essa exigência tem de ser ainda mais rigorosa quando estão em causa grandes eventos de elevada exposição pública.

Ou seja:

A passagem da Volta a Portugal pela Mata da Albergaria mostra-se materialmente incompatível com os objetivos de conservação consagrados no Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês. Nestas circunstâncias, um parecer favorável dificilmente seria conciliável com os deveres legais de proteção que vinculam o ICNF e colocaria em causa a coerência, a credibilidade e a autoridade do próprio regime jurídico de conservação da natureza.

• Consequentemente, o parecer do ICNF, relativamente à passagem da Volta a Portugal no coração do PNPG, deverá respeitar a classificação do Parque Nacional, bem como o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 11-A/2011 de 4 de fevereiro e, também, os compromissos internacionais assumidos por Portugal relativamente à proteção da biodiversidade e à conservação de habitats.

Espera-se, pois, da parte do ICNF I.P., um parecer que garanta a conservação dos habitats, das espécies e da integridade ecológica do único Parque Nacional existente em Portugal, de acordo com o definido no Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês.


A imprensa local deu eco às preocupações da ASPA relativamente ao risco a que ficará sujeita a Mata de Albergaria - que constitui o núcleo ecológico mais sensível do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) e é um dos espaços naturais de maior valor para a conservação da biodiversidade em Portugalcaso a 7ª etapa da Volta a Portugal em Bicicleta passe nesta área classificada pelo Conselho da Europa como uma das Reservas Biogenéticas do Continente Europeu, que é reconhecida pela UNESCO como Reserva da Biosfera.


Jornal de Noticias- 19 julho 2026

O Minho - 20 julho 2026



2º COMUNICADO (5 de agosto de 2026)

Foi com perplexidade que a ASPA conheceu o parecer do ICNF I.P. favorável à passagem da Volta a Portugal no coração do Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG). Esse parecer vai contra a posição pública tomada por várias organizações ambientalistas e por reconhecidos investigadores sobre património ambiental. O parecer não respeita a classificação do Parque Nacional, bem como o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês (POPNPG) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 11- A/2011 de 4 de fevereiro e, também, os compromissos internacionais assumidos por Portugal relativamente à proteção da biodiversidade e à conservação de habitats.


Uma caravana ciclista, constituída, para além das bicicletas, por inúmeros carros de apoio e outros veículos motorizados das equipas, da comunicação social, das forças de segurança, dos juízes e da prova, além das ambulâncias e serviços médicos, dos carros e helicópteros das televisões e da caravana publicitária constitui uma enorme perturbação, com consequência no equilíbrio entre a fauna e a flora, num espaço ambiental único, preservado e protegido por lei. Interrogamo-nos sobre o modo como o ICNF I.P: controlará todo o tráfego, de acordo com o parecer que elaborou, e como poderá impedir a circulação de pessoas, como sustenta.

Recordamos que o percurso previsto atravessa a Mata e Albergaria e que esta é o núcleo ecológico mais sensível do PNPG e é um dos espaços naturais de maior valor na conservação da biodiversidade em Portugal. Está classificada, pelo Conselho da Europa, como uma das Reservas Biogenéticas do Continente Europeu e integra as Reservas da Bioesfera da UNESCO. Permitir a passagem da Volta é uma violação grave do espírito da lei e constitui, ademais, um precedente incompatível com os princípios que presidiram à classificação do Parque Nacional.

A alegada promoção turística do PNPG que se pretende com este evento constitui um argumento falacioso. O Parque será tanto mais conhecido e valorizado quanto mais protegido. A turistificação de massas, que alguns pretendem, terá um efeito catastrófico e será o fim da classificação do Parque. Em alternativa, o turismo da natureza, que protege a natureza e promove a prosperidade das populações residentes, exige contenção, rigor e um justo equilíbrio.


É em nome do ambiente natural da defesa do nosso único Parque Nacional, das populações dos concelhos que nele residem, e da própria imagem da região e do país que a Volta não deve passar.


Apelamos à Ministra do Ambiente e Energia e ao Ministro da Agricultura, que tutelam o ICNF I.P., a revogação, ainda a tempo, do parecer e do despacho de autorização da passagem da Volta a Portugal pelo interior do PNPG.