Isabel Cristina Mateus dá voz aos munícipes que revelam preocupação pelo facto de praças históricas de Braga serem permanentemente desfiguradas com barracas.
Este é um texto que exige uma reflexão cuidada por parte do Presidente da Câmara e vereação.
Ampliar
Ampliar
Alerta da ASPA...
Braga, pelo valor patrimonial das suas praças, algumas abrangidas por Zonas de Proteção de Monumentos de Interesse Público, exige respeito da parte de quem foi eleito para defender a coisa pública.
A Praça do Município está incluída na Zona Geral de Proteção do Edifício da Câmara Municipal de Braga (concebido por André Soares) e do Antigo Paço Episcopal Bracarense; no centro da praça temos a Fonte do Pelicano, do séc. XVIII, de estilo barroco. Parte da Avenida Central está abrangida pelas ZEP do Convento, Colégio e Igreja dos Congregados e do Recolhimento de Santa Maria Madalena ou das Convertidas.
A opção de instalar tendas em praças históricas será por desconhecimento e/ou insensibilidade relativamente ao valor patrimonial, histórico e turístico deste espaço público?
Não podemos esquecer que os imóveis classificados constituem um valor público e que o seu usufruto visual, do exterior, deve ser garantido. Relembramos que uma das funções das ZEP é garantir as perspectivas de contemplação do bem cultural (DL nº 309/2009 - artº 55º).
A Praça do Município está incluída na Zona Geral de Proteção do Edifício da Câmara Municipal de Braga (concebido por André Soares) e do Antigo Paço Episcopal Bracarense; no centro da praça temos a Fonte do Pelicano, do séc. XVIII, de estilo barroco. Parte da Avenida Central está abrangida pelas ZEP do Convento, Colégio e Igreja dos Congregados e do Recolhimento de Santa Maria Madalena ou das Convertidas.
A opção de instalar tendas em praças históricas será por desconhecimento e/ou insensibilidade relativamente ao valor patrimonial, histórico e turístico deste espaço público?
Não podemos esquecer que os imóveis classificados constituem um valor público e que o seu usufruto visual, do exterior, deve ser garantido. Relembramos que uma das funções das ZEP é garantir as perspectivas de contemplação do bem cultural (DL nº 309/2009 - artº 55º).
Nenhum comentário:
Postar um comentário